PE: Justiça determina recolhimento da Contribuição Sindical para o Sindcostura

Data de publicação: 3 Maio 2018




Alegando inconstitucionalidade da alteração da contribuição sindical por meio de Lei Ordinária, Justiça de Pernambuco tutela recolhimento e pagamento dos recursos oriundos da contribuição ao Sindcostura
 
 O Sindicato das Costureiras de Recife-PE (Sindicostura), recebeu sentença favorável ao recolhimento e pagamento dos recursos oriundos da contribuição à entidade sindical. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) alega inconstitucionalidade da extinção da contribuição sindical por meio de Lei Ordinária.

“Os tribunais de 1ª instância em todo país estão reconhecendo o caráter inconstitucional da alteração da contribuição sindical – matéria tributária – por meio de Lei Ordinária. A Constituição Federal de 1988 determina que modificações do tipo só possam ser aplicadas por meio de emenda à Constituição. Seguros da ilegalidade praticada por meio de uma manobra parlamentar amparada pelo Governo Federal, nós, do Sindcostura, estamos exigindo o cumprimento da lei sobre os critérios delimitados por nossa carta magna. Com a sentença do TRT6, fizemos respeitar o texto constitucional”, argumento a presidente do Sindicostura, Aurora Flora.


Segue, abaixo, cópia da decisão judicial:
 





Imprensa NCST com informações do Sindcostura


 
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