Alegando inconstitucionalidade da alteração da contribuição sindical por meio de Lei Ordinária, Justiça de Pernambuco tutela recolhimento e pagamento dos recursos oriundos da contribuição ao Sindcostura
O Sindicato das Costureiras de Recife-PE (Sindicostura), recebeu sentença favorável ao recolhimento e pagamento dos recursos oriundos da contribuição à entidade sindical. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (
TRT6) alega inconstitucionalidade da extinção da contribuição sindical por meio de Lei Ordinária.
“Os tribunais de 1ª instância em todo país estão reconhecendo o caráter inconstitucional da alteração da contribuição sindical – matéria tributária – por meio de Lei Ordinária. A Constituição Federal de 1988 determina que modificações do tipo só possam ser aplicadas por meio de emenda à Constituição. Seguros da ilegalidade praticada por meio de uma manobra parlamentar amparada pelo Governo Federal, nós, do Sindcostura, estamos exigindo o cumprimento da lei sobre os critérios delimitados por nossa carta magna. Com a sentença do TRT6, fizemos respeitar o texto constitucional”, argumento a presidente do Sindicostura, Aurora Flora.
Segue, abaixo, cópia da decisão judicial:
Imprensa NCST com informações do Sindcostura