NCST participa da conclusão dos trabalhos do GT do Comércio Varejista e reforça defesa da negociação coletiva
Data de publicação: 25 Jun 2026
Representantes das entidades nacionais de trabalhadores e empregadores que integram o Plano do Comércio de Bens, Serviços e Turismo concluíram, nesta quinta-feira (25), os trabalhos do Grupo de Trabalho do Comércio Varejista, instituído pela Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026, com a apresentação de uma proposta consensual para o aperfeiçoamento da Portaria MTE nº 3.665/2023.
A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) foi representada nas discussões por seu vice-presidente, Moysés Honorato, que participou das reuniões e contribuiu para a construção do entendimento entre as entidades, reafirmando o compromisso da Central com a valorização do diálogo social e da negociação coletiva.

O encontro de encerramento dos trabalhos contou com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que acompanhou a apresentação do relatório final e da proposta construída de forma consensual entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. A participação do ministro reforçou a importância do diálogo social na construção de soluções equilibradas para as relações de trabalho no setor do comércio.
As reuniões foram realizadas na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tiveram como objetivo construir um texto que contemplasse as especificidades das diversas atividades econômicas dos setores do comércio de bens, serviços e turismo, promovendo o equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores, das empresas e da sociedade.
Após meses de diálogo, as entidades chegaram a um consenso sobre a minuta de uma nova portaria, que será encaminhada ao ministro do Trabalho e Emprego. O texto propõe a definição das atividades e segmentos do comércio e dos serviços que poderão utilizar mão de obra em feriados sem a necessidade de celebração de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme previsto na Lei nº 10.101/2000.
O entendimento construído pelo Grupo de Trabalho busca proporcionar maior segurança jurídica às relações de trabalho, especialmente em municípios onde não há convenção coletiva vigente em razão da inexistência de sindicato ou federação representativa. A proposta também preserva a aplicação do § 2º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao mesmo tempo, o documento reafirma a importância da negociação coletiva como instrumento fundamental para regulamentar as relações de trabalho, mantendo o disposto na Lei nº 10.101/2000, que estabelece que o trabalho em feriados no comércio deve ser disciplinado por Convenção Coletiva de Trabalho sempre que aplicável.
As entidades destacam que a proposta representa o resultado do diálogo social entre trabalhadores e empregadores e tem como objetivo estabelecer regras claras, equilibradas e compatíveis com as diferentes realidades econômicas do país, preservando tanto os direitos dos trabalhadores quanto o funcionamento das atividades comerciais.
O relatório final foi assinado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT), CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CTB, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A expectativa das entidades é que a nova portaria seja editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e contribua para ampliar a segurança jurídica nas relações de trabalho, fortalecer a negociação coletiva e assegurar regras adequadas para o trabalho em feriados nas diferentes regiões do Brasil.





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