Centrais sindicais e entidades do funcionalismo público nacional defendem PL nº 1893

Data de publicação: 29 Abr 2026



As Centrais Sindicais brasileiras vêm a público defender a aprovação imediata do Projeto de Lei nº 1893/2026, encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, como um passo importante para a reparação e o reconhecimento de uma categoria de trabalhadores e trabalhadoras que vem sendo precarizada ao longo dos anos, sem instrumentos de valorização e capacitação continuada, além da ampliação das diversas formas de terceirizações.

Esse avanço no direito à negociação coletiva é um fato histórico para a consolidação da democracia nas relações de trabalho no setor público. O PL 1893/26 é fruto do compromisso de campanha do Presidente Lula com os trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos e com as centrais sindicais, reafirmado desde o início do processo de transição do atual governo.

A instituição do Grupo de Trabalho Interministerial, pelo Decreto nº 11.669/2023, publicado no dia 28/08/2023, fruto da reunião ocorrida com as centrais sindicais e o MTE e MGI no dia 20/04/2023, marcou a retomada de um processo interrompido em períodos anteriores e viabilizou a construção de uma proposta baseada no diálogo social e na valorização do serviço público, aguardada há anos, precisamente desde a aprovação da Convenção 151, em 1978, na OIT.

Com a coragem de um governo que reconhece a luta dos trabalhadores dos serviços públicos, abre-se agora a possibilidade de o Congresso Nacional cumprir seu papel e defender os serviços públicos, valorizando seus servidores.

O PL 1893/26 é resultado direto da unidade e da mobilização do movimento sindical, em especial das centrais sindicais e seus sindicatos filiados. Sua apresentação ao Congresso é também expressão da marcha das centrais realizada em 15 de abril de 2026 e da longa luta pelo reconhecimento do direito à negociação coletiva realizada pelos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais que organizam os trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos.

Apesar dos avanços institucionais ocorridos nas últimas décadas, como o reconhecimento do direito à organização sindical no setor público e a ratificação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2013, o direito à negociação coletiva no serviço público ainda não foi regulamentado de forma efetiva. Essa lacuna compromete a construção de relações de trabalho democráticas e equilibradas no Estado brasileiro.

A presente proposta estabelece diretrizes fundamentais para regulamentar a negociação das relações de trabalho em todos os níveis da administração pública, instituir mecanismos de solução de conflitos, como mesas de negociação e mediação, bem como garantir o pleno direito à organização sindical nos serviços públicos brasileiros, pelas entidades sindicais representativas e legalmente constituídas: sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.

Ao fortalecer esse instrumento, o projeto contribui para a melhoria das condições de trabalho e para a qualidade dos serviços públicos prestados à população. A aprovação do PL 1893/2026 representa não apenas um avanço para o setor público, mas um marco para toda a classe trabalhadora brasileira, ao reafirmar o papel da negociação coletiva como instrumento central de construção de direitos.

As Centrais Sindicais destacam ainda a importância de unificar esta luta com as demais pautas estratégicas da classe trabalhadora, como o enfrentamento da jornada exaustiva, com redução de 44h para 40h sem redução de salários e a luta contra a escala 6x1, reforçando uma agenda comum de redução das desigualdades e ampliação de direitos. Diante disso, as Centrais Sindicais e as entidades sindicais nacionais conclamam:

• o Congresso Nacional a aprovar com urgência o PL 1893/26;
• os trabalhadores e trabalhadoras a se mobilizarem em defesa dessa conquista;
• a sociedade a reconhecer a importância de um serviço público valorizado e de relações de trabalho democráticas. A regulamentação da negociação coletiva no setor público é uma dívida histórica. Sua aprovação é um passo decisivo para um Brasil mais justo, igualitário, democrático e desenvolvido.

CONDSEF-Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
CONFETAM- Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
CSPB- Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
CSPM-Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais
CESP- Central das Entidades de Servidores Públicos
CSB-Central dos Sindicatos Brasileiros
CTB-Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT-Central Única dos Trabalhadores
FORÇA SINDICAL
INTERSINDICAL-Central da Classe Trabalhadora
NCST-Nova Central Sindical dos Trabalhadores
PÚBLICA- Central do Servidor
UGT-União Geral dos Trabalhadores
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top