Reforma Trabalhista de 2017: um legado de precarização e ataque aos direitos

Data de publicação: 2 Out 2025


Por Moacyr Auersvald

Sancionada em 13 de julho de 2017, sob a gestão de Michel Temer, a Lei nº 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, foi apresentada ao país sob a promessa de “modernizar” as relações de trabalho e, principalmente, gerar milhões de empregos. Passados mais de sete anos de sua implementação, o que se observa é um cenário radicalmente diferente, que confirma as mais pessimistas previsões dos movimentos sindicais e especialistas em direito do trabalho: a reforma não cumpriu suas promessas e, em contrapartida, aprofundou a precarização, fragilizou a organização dos trabalhadores e corroeu direitos históricos.

O argumento central dos defensores da reforma era a necessidade de “flexibilizar” a CLT para reduzir os custos de contratação e, assim, incentivar a criação de vagas. No entanto, a realidade dos dados desmente essa narrativa. Estudos de instituições como o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que a geração de empregos no período pós-reforma foi majoritariamente marcada pela informalidade e por contratos precários, como o trabalho intermitente e o autônomo exclusivo. Em vez de empregos de qualidade, a lei incentivou a substituição de postos de trabalho formais e com direitos garantidos por ocupações instáveis, com baixa remuneração e sem a devida proteção social.

Como bem apontado, a reforma escancarou as portas para a precariedade. A introdução de modalidades contratuais como o trabalho intermitente — onde o trabalhador é remunerado apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sem garantia de renda mínima — é o símbolo maior dessa nova lógica. Isso gera uma insegurança permanente na vida do trabalhador, que não consegue planejar seu futuro ou garantir seu sustento. Além disso, a prevalência do “negociado sobre o legislado” em diversos pontos, sem a devida proteção de um sindicato fortalecido, abriu margem para que acordos individuais ou coletivos rebaixassem direitos anteriormente assegurados em lei, como jornada de trabalho, banco de horas e pausas para descanso.

Um dos ataques mais diretos e estratégicos da Lei 13.467 foi direcionado ao movimento sindical. Ao extinguir a obrigatoriedade da contribuição sindical, a reforma promoveu uma asfixia financeira deliberada nas entidades que representam os trabalhadores. Essa medida, vendida ao público como uma forma de dar “liberdade” ao trabalhador, na prática desmobilizou a principal ferramenta de defesa coletiva da classe trabalhadora. Sindicatos enfraquecidos financeiramente têm sua capacidade de negociação, fiscalização e mobilização drasticamente reduzida, criando um desequilíbrio colossal na relação entre capital e trabalho.

Essa fragilização foi acompanhada por uma intensa campanha de desinformação e um discurso antissindical, que buscou retratar as entidades como meros “cartórios” ou inimigos do progresso. Essa narrativa, amplamente difundida sem espaço para o contraditório, ignora o papel histórico e fundamental dos sindicatos na conquista de direitos básicos, como férias, 13º salário, limitação da jornada de trabalho e condições dignas de saúde e segurança.

Outro efeito nefasto foi a criação de barreiras ao acesso à Justiça do Trabalho. A reforma instituiu a sucumbência, obrigando o trabalhador que perde a ação a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, e impôs custos processuais que antes não existiam. Essa medida funciona como um poderoso inibidor: por medo de contrair dívidas, muitos trabalhadores, mesmo lesados em seus direitos, desistem de buscar reparação na justiça, o que na prática legaliza o descumprimento da legislação por parte dos empregadores.

Diante deste cenário, a resiliência do movimento sindical brasileiro é notável. Mesmo diante das dificuldades financeiras e dos ataques constantes, as entidades sérias e comprometidas continuam a ser a trincheira de defesa da dignidade no trabalho. Elas subsistem, superam obstáculos e continuam a lutar por acordos coletivos justos, por melhores condições de vida e para garantir que a balança nas relações de trabalho não penda exclusivamente para o lado do patrão. A luta sindical é, em essência, a luta pela valorização da mão de obra que constrói a riqueza da nação e pela garantia de que o desenvolvimento econômico não se faça à custa da exploração e da injustiça social.

Moacyr Roberto Tesch Auersvald é presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST e vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – Contratuh
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top