NCST-SP apoia aprovação do PL 3.361 que corrige erro e moraliza atividade de movimentação de mercadorias em todo Brasil

Data de publicação: 25 Ago 2025


A Nova Central São Paulo apoia a luta de entidades sindicais ligadas ao setor de transporte e centrais frente à aprovação do Projeto de Lei nº 3.361, de 2012, que altera a Lei nº 12.023, de 2009 sobre as atividades de movimentação de mercadorias em todo o Brasil.

Um movimentador de mercadorias, ou "chapa", é o profissional responsável pela carga, descarga, organização e movimentação de produtos e materiais dentro de um armazém, centro de distribuição ou estabelecimento comercial. Essa função envolve o manuseio de cargas, o uso de equipamentos como carrinhos e empilhadeiras, a conferência de mercadorias, a organização do estoque, a emissão e recebimento de informações, e o cumprimento rigoroso das normas de segurança.

O objetivo da mudança, segundo os representantes sindicais, é corrigir erro grave na concepção da lei, acabar com conflitos e proteger os direitos dos trabalhadores, que estão representados de forma legítima por seus sindicatos nas bases.  Outro aspecto preocupante, observado, incide na invasão de base, como vem ocorrendo, que fere o artigo 8º da Constituição Federal, configurando-se como prática antissindical.

De acordo com Nailton Francisco de Souza (Porreta), Diretor Nacional de Relações Sindicais da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, a proposta de alteração no Projeto de Lei, destaca a substituição dos artigos 2º- A e 3º, respectivamente, da seguinte forma, com a constituição de categoria diferenciada e exercida por trabalhadores “por vínculo empregatício” e não somente “trabalho avulso”, como aparece de forma equivocada na Lei.

“É importante fazer esse ajuste para melhor clarificar a Lei 12.023 esclarecendo que constituem categoria profissional diferenciada as atividades de movimentação de mercadoria em geral exercidas não só por aqueles em regime de trabalho avulso, mas também por aqueles que possam ter vínculo empregatício também, desde que em empresas tomadoras do serviço que tenham por atividade preponderante ou exclusiva a carga e descarga de mercadoria”, destacou.

A discussão do projeto de lei está sendo feita na Comissão de Trabalho, da Câmara dos Deputados, com a presidência do deputado federal Leo Prates (PDT-BA). Inclusive, está pautada a votação do mesmo para a próxima quarta-feira (27) no Congresso Nacional.

O PL, se aprovado, moraliza as atividades do segmento, a partir da implantação de pontos-chave, como: esclarecimento e delimitação das atividades abrangidas pelo trabalho avulso, garantia da proteção social do trabalhador, adaptação à legislação das novas modalidades de trabalho, promoção da segurança jurídica e definição da natureza da atividade específica.

“Estamos ao lado das entidades sindicais contra qualquer tentava de invasão de base, precarização e achaque daqueles que tentam tirar vantagens para enriquecer às custas dos trabalhadores”. E afirma. “Contamos com o entendimento do colegiado de deputados, ministério do trabalho e governo federal para corrigir o erro”, garante Nailton Porreta.

Fonte: Blog Profissão Transportes
 
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