MPT confirma: benefícios somente para os associados do sindicato

Data de publicação: 3 Dez 2020




* Atenção: Conforme apuração da Imprensa NCST, a decisão acima é do mês de junho de 2018. Portanto, não se trata de de decisão recente do MPT. 


A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como: vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial, dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.

Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles que participam da categoria.

Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”.


Clique AQUI e confira na íntegra a decisão




Fonte: Ministério Público do Trabalho - MPT

 
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