Decisão do TST sobre greve nos Correios afronta a liberdade sindical e o direito
Data de publicação: 23 Set 2020
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos funcionários dos Correios e o retorno ao trabalho a partir desta terça (22). Também entrou na pauta de julgamento do dissídio de greve apresentado pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect). Justamente as discussões em torno do novo acordo coletivo motivou a greve dos trabalhadores e trabalhadoras da estatal, iniciada no dia 17 de agosto.
A sentença exarada por maioria de votos dos ministros da Seção de Dissídios Coletivos, mesmo não considerando a greve não abusiva, ordenou desconto de metade dos dias parados e o restante deverá ser compensado. Mais grave, porém, foi a anulação de 50 das 79 cláusulas que estavam previstas no acordo anterior. Com isso deverão prevalecer apenas 20 cláusulas, incluindo o reajuste de 2,6%, com a obrigação de retorno ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Das cláusulas suprimidas, constantes do acordo coletivo anterior, ficam de fora, por exemplo, 30% do adicional de risco, licença-maternidade de 180 dias, indenização por morte, auxílios para filhos com necessidades especiais, auxílio-creche, adicional noturno e horas extras, entre outros benefícios. Com isso, os trabalhadores e trabalhadoras vão perder 40% de sua remuneração em forma de benefícios.
Essa decisão do TST é um ataque frontal à liberdade sindical e ao direito de negociação coletiva, o que deverá motivar, inclusive, denúncias das centrais sindicais junto à Organização Internacional do Trabalho-OIT.
Mais uma vez o ministro Ives Gandra, em campanha por uma vaga do STF-Supremo Tribunal Federal, atuou como advogado da empresa, em detrimento das necessidades dos trabalhadores e a existência de acordo coletivo com vigência até 2021.
Conforme demonstrou a FENTECT, a empresa não está passando por dificuldades financeiras, ao contrário. Por isso é inaceitável a retirada de direitos conquistados pela categoria, inclusive os sociais, que não têm impacto financeiro.
Fonte: Observatório Sindical







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