Nova regra de Prova de Vida para pagamento de Benefícios do INSS

Data de publicação: 1 Out 2019






Nova regra de Prova de Vida para pagamento de Benefícios do INSS. A resolução que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

O documento diz ainda que esse procedimento deve ser feito anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.

“A comprovação de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas na instituição financeira pagadora do benefício, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira ou ainda por qualquer meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário”.


Procurador


No caso da comprovação ser feita por representante legal ou procurador, ele precisa estar previamente cadastrado no INSS e só poderá ser constituído nas seguintes situações do beneficiário: ausente do país, portador de moléstia contagiosa, com dificuldades de locomoção ou idoso acima de 80 anos.

Nos casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá feita também por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, pelo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS.

“A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida”, diz ainda a resolução.




Fonte: Portal Mix Vale
 
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