Caixa divulga novo calendário de pagamento do abono salarial; saiba se você tem direito

Data de publicação: 24 Jul 2019


Trabalhadores nascidos em julho começam a receber o benefício a partir do dia 25. Serão liberados R$ 16,4 bilhões para 21,6 milhões de beneficiários.






por Vera Batista




A Caixa Econômica Federal inicia na próxima quinta-feira (25) o pagamento do abono salarial (PIS – Programa de Integração Social) do calendário 2019/2020. Os beneficiários nascidos em julho são os primeiros a receber o benefício. Os pagamentos são de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Os titulares de conta individual na Caixa com cadastro atualizado e movimentação na conta recebem o crédito automático antecipado. Confira o calendário:
O valor total disponível para esse calendário de pagamentos é de R$ 16,4 bilhões para 21,6 milhões de beneficiários.

O valor do benefício pode ser sacado até 30 de junho de 2020 e pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa (www.caixa.gov.br/PIS) ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão  pelo 0800 726 0207.



 

Quem tem direito a sacar?


Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2018.

Quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência, apresentando o documento de identificação oficial. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição Pasep, e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.




Fonte: Estado de Minas
 
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