
Novo diretor-geral do Denatran é ligado a laboratório de exames toxicológicos
Data de publicação: 15 Fev 2019
O governo Jair Bolsonaro (PSL) nomeou o policial rodoviário Jerry Adriane Dias como novo diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) desde o fim de janeiro. Até assumir o cargo era assessor parlamentar do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), alvo de ação por supostas fraudes em contratos do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro) e cuja campanha foi financiada por laboratório que fatura com exames toxicológicos.
Por força da Lei 13.103/2015, cabe ao Denatran, entre outras atividades, autorizar, controlar e ditar as regras de atuação das empresas que fazem os chamados testes toxicológicos de larga janela de detecção para constatar o uso de drogas por motoristas de caminhões, carretas e ônibus. Eles são obrigatórios a cada um ano e meio ou dois anos e meio, conforme a idade do condutor.
Nas eleições de 2018, Leal recebeu R$ 198,5 mil de três sócios do Labet, maior empresa desse mercado. As doações representaram 20% do que o ex-chefe do novo diretor-geral recebeu de pessoas físicas para a campanha (R$ 967,6 mil) – o restante (R$ 950 mil) veio do fundo partidário, verba de origem pública.
No ano passado, o Labet foi o responsável por cerca de 35% dos exames toxicológicos no país. A estimativa, com base na quantidade de testes realizada, é de que os 11 laboratórios credenciados para a atividade tenham faturado R$ 385 milhões em 2018.
Além de licenciar e fiscalizar in loco essas empresas cabe ao Denatran analisar as auditorias de qualidade apresentadas por elas anualmente e aplicar sanções por descumprimento de regras, que vão da advertência à revogação do credenciamento.
Indignado com a indicação, Luiz Antônio Festino Diretor Nacional de Assuntos Trabalhistas da Nova Central Sindical de Trabalhadores, diz que é o mesmo que colocar a “rapoza” cuidar do galinheiro e que o exame exigido é feito de forma “genérico” com base nas “consequências” devido o consumo de substâncias psicoativas e nunca, com base nas “causas” que provoca esse consumo.
Festino denuncia que os Ministérios da Saúde e das Cidades, o Denatran, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), fundada em 1968, a Sociedade Brasileira de Toxicologia (ABTOx) de 1972 e Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) de 1980, se mantém tecnicamente e operacionalmente, contra sua realização. E que apenas a Associação Brasileira de Provedores de Serviços Toxicológicos de Larga Janela (ABRATOX) de 2013 defende o procedimento.
“Como representantes dos trabalhadores (as) em transportes rodoviários de passageiros e cargas, tenho participado de diversas atividades na área de Saúde e Segurança do Trabalho com técnicos, tanto entidades privadas como setor público, e até o momento, não apareceu um parecer favorável aos exames toxicológicos que justifiquem sua implantação”, garante.
Afirma que a princípio “aprova” qualquer avaliação das condições físicas dos motoristas para condução de veículos profissionalmente. E que os representantes da categoria, são contra as contradições apresentadas para sua implantação e execução, porque os números por órgãos oficiais, de 12 milhões de motorista que declaram ser profissionais, somente 1.972.826, realizaram o exame, com 43.281 positivos.
De acordo com Festino os números demonstram claramente que não são os profissionais do volante os grandes causadores dos acidentes. Pois a pesquisa não diz dos 43.281, ou 2,19%, positivos, quantos estiveram envolvidos em acidentes, que conforme dados do Ministério da Saúde, a maioria acontece nas cidades e não nas rodovias estradas. Que só os exames toxicológicos não bastam para resolver os graves problemas que acarretam o trânsito em vias urbanas ou rodovias.
“Causas como as demandas relativas à jornada e horas de trabalho, psicológicas, físicas, de entorno e relativa à interação com outros, falta de assistência e reabilitação, conforme determina o art. 3º da Lei 13.103/15, o alto custo para a renovação da reabilitação, que pode chegar a R$800,00 reais, não são considerados. Porém, não podemos aceitar a tese dos legisladores de que o consumo de drogas está restrito somente a este seguimento”, afirmou.
Alertou também, que a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - através da Resolução nº 583/2016 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito - quando era responsável, habilitou somente dois laboratórios. Por esta razão existem demandas jurídicas quanto aos laboratórios credenciados (que realiza os exames) e os postos de coleta habilitados (que coletam os exames) atualmente pelos próprios laboratórios credenciados.
Informou que a Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que atualmente juntamente com os laboratórios credenciados, conforme Resolução do CONTRAN nº 691/2017, são os responsáveis pela condução, bem como o registro desses laboratórios no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), também com base nos nossos questionamentos, decidiu que: A fiscalização sanitária, que objetiva o licenciamento e renovação de licenciamento, é de responsabilidade da autoridade sanitária local, sendo realizada pelas vigilâncias sanitárias dos municípios.
Na questão jurídica, disse que tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida liminar, referente artigos da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015, em destaques nesta análise. “A CNTTT ajuizou e aguarda audiência com o Ministro Alexandre de Morais do STF – Supremo Tribunal Federal. Entramos com a Ação Civil Pública de Impugnação de Nova Modalidade de Exame Toxicológico e sobre o credenciamento de laboratórios e habilitação dos postos de coleta, a Ação Civil Pública – Exames Toxicológicos – Habilitação de Laboratórios”, complementou.
Festino argumenta que Conforme artigo do Dr. Dirceu Rodrigues Alves, da ABRAMET, “o objetivo da aplicação do exame toxicológico é de reduzir os acidentes rodoviários. Mas a lei, resoluções e normas parecem que não entendem que a utilização do rebite e das drogas em geral é em função do árduo trabalho, que passa pela insalubridade, periculosidade chegando a penosidade”.
Fonte: Portal Profissão Transportes









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