Querem culpar a janela pela paisagem, diz associação dos juízes do Trabalho

Data de publicação: 7 Jan 2019


Para Anamatra, sugestão de acabar com a Justiça do Trabalho mostra equívocos e "oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas".



Presidente da associação dos magistrados lembra que cabe apenas ao STF qualquer mudança constitucional no Judiciário



A ideia do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de extinguir a Justiça do Trabalho, além de equivocada e inócua do ponto de vista prático, causaria um "abalo" republicano, na visão do presidente da Anamatra, a associação nacional dos magistrados, Guilherme Feliciano. "Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência, em que se busca culpar a janela pela paisagem", diz ele em nota divulgada na sexta-feira (4).

"No que toca à gestão pública, se o problema que o presidente da República identifica é o de uma legislação trabalhista excessivamente protecionista, a gerar mais litígios trabalhistas do que os necessários – tese a se discutir com profundidade junto à sociedade civil e ao Parlamento brasileiro –, a proposta de suprimir a jurisdição trabalhista especializada simplesmente não condiz com o diagnóstico feito", observa Feliciano, lembrando que os juízes do Trabalho têm competência constitucional para apreciar os litígios que chegam até eles.

"Transferir essa competência para a Justiça comum, absolutamente, não muda este quadro", argumenta. "A litigiosidade trabalhista continuará rigorosamente a mesma, sob o manto da mesma legislação trabalhista e com os mesmos obstáculos no campo econômico."

Já sob o aspecto jurídico, o presidente da Anamatra lembra que esse ramo do Judiciário está previsto no artigo 92 da Constituição, o mesmo que inclui o Supremo Tribunal Federal. "A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, suprimindo os correspondentes incisos do art. 92 da Constituição, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal."

Esses argumentos demonstram, acrescenta Feliciano, que a proposta de Bolsonaro "oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas". Ele observa que qualquer iniciativa para alterar a estrutura constitucional do Poder Judiciário "compete originária e privativamente" ao STF.

O presidente da associação conclui afirmando que a magistratura está aberta ao "diálogo democrático" em busca de alternativas construídas coletivamente, e diz que "nenhum açodamento será bem-vindo".





Fonte: Rede Brasil Atual - RBA
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