MPT: Ação por coação eleitoral obtém liminar contra a Móveis Kappesberg

Data de publicação: 18 Out 2018


Empresa enviou e-mail a empregados conclamando para votarem em determinado candidato à Presidência.

Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, neste sábado (6/10), nova liminar contra empresas que estão coagindo seus trabalhadores a votar em determinado candidato à Presidência da República. Desta vez, a atuação no Rio Grande do Sul resultou em vitória contra o Grupo K1, de nome fantasia Móveis Kappesberg. A empresa tem sede em Tupandi, Município localizado na região Metropolitana, a 100 km de Porto Alegre. Tem filiais em São Vendelino, Caxias do Sul, Porto Alegre (municípios gaúchos), São Paulo e Recife. Anuncia em seu site ser o maior grupo moveleiro da América Latina e possuir 1.800 empregados. Enviou e-mail aos empregados conclamando todos a votar em determinado candidato à presidente e fazendo terrorismo sobre um partido político específico.

A Justiça do Trabalho determinou que a Kappesberg "abstenha-se, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados em eleições políticas". A demandada também deve abster-se "a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político. A ré deve abster-se de "de realizar pesquisas eleitorais entre seus empregados".

A Kappesberg está obrigada a divulgar "comunicado por escrito, na página oficial da empresa no Facebook (@kappesbergOficial), até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário de Brasília), mantendo a postagem até o encerramento do segundo turno das próximas eleições". Também deve encaminhar o mesmo comunicado a todos os seus empregados por email e/ou WhatsApp, até o início do pleito do primeiro turno (8 horas horário de Brasília), com o escopo de cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo. Por fim, a demandada deve afixar, no seu quadro de avisos, até 8/10/2018, às 8 horas, e manter afixado, até o encerramento do segundo turno das próximas eleições, cópia do inteiro teor da decisão judicial. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, a multa é de R$ 300 mil por cada infração.

O procedimento de tutela antecipada em caráter antecedente decorre de ação ajuizada na noite desta sexta-feira (5), pela procuradora Fernanda Pessamilio Freitas Ferreira, do MPT em Novo Hamburgo, unidade administrativa com abrangência sobre Tupandi. A petição foi ajuizada no Posto da Justiça do Trabalho em São Sebastião do Caí, vinculado ao Foro Trabalhista de São Leopoldo, também com abrangência sobre Tupandi. Conforme a procuradora, a liminar foi integralmente deferida pelo juiz do Trabalho substituto Rodrigo Machado Jahn. Fernanda revelou que "o advogado da empresa não teve interesse sequer em ler o TAC proposto".


Clique AQUI para acessar a liminar.





Fonte: Ministério Público do Trabalho - MPT
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top