MG: SindsempMG requer devolução de salários descontados indevidamente em razão de greve
Data de publicação: 14 Set 2018Ação Judicial proposta salienta que os descontos contrariam entendimento do STF.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais (SindsempMG) ingressou com a ação judicial nº. 5128729-20.2018.8.13.0024 contra o Estado de Minas Gerais visando a devolução de valores descontados indevidamente dos salários dos servidores que participaram do movimento grevista realizado entre 5 de outubro de 2015 a 26 de janeiro de 2016. A decisão de ingressar com ação ordinária para devolução dos recursos descontados indevidamente foi tomada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria realizada em 28/04/2018.
Para o Diretor de Assuntos Jurídicos da entidade, Eduardo MAIA, “a ação judicial visa não apenas preservar o direito dos servidores à integralidade de seus vencimentos, mas reafirmar a legalidade e legitimidade do movimento que durou 115 dias e mobilizou todo o Estado. A greve é sempre a última medida adotada por uma categoria e aquela se deu em razão de ato ilícito praticado pela Administração do MPMG que se negou a dar cumprimento à legislação nacional e estadual referente à data-base dos servidores do Parquet mineiro”.
Em sua argumentação, a entidade demonstra que o movimento grevista foi uma resposta necessária diante da negativa da Procuradoria-Geral de Justiça de cumprir o Art. 37, X, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Estadual 19.923/2011 de Minas Gerais que assegura aos servidores do Ministério Público a recomposição das perdas inflacionárias. Essa garantia deve ser observada ainda que o órgão atinja o limite prudencial de gastos com pessoal, conforme expressamente previsto no art. 22, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ação está ainda em conformidade com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não deverá haver corte de salário de servidores públicos grevistas quando a Administração Pública cometer ato ilícito que dê causa ao movimento paredista. Em 2015, além da previsão normativa já citada, a Administração do Parquet deixou de cumprir também a Lei Orçamentária que reservou 6% do orçamento ministerial para recompor os salários da categorial. A Administração solicitou e recebeu, ainda em 2015, suplementação orçamentária destinada ao pagamento da Data-Base, mas, a destinação do recurso não foi essa, haja vista que a concessão de revisão geral aos servidores do MPMG daquele ano só foi atendida após acordo de greve firmado em janeiro de 2016 e a devida tramitação de projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com tal finalidade.
Mesmo diante da legitimidade e legalidade do movimento, a Administração não aceitou acordo para compensação de dias paralisados feito pelo SindsempMG, fazendo o desconto integral dos dias que cada servidor participou da greve.
A ação ordinária irá tramitar na Vara da Fazenda Pública Estadual onde se espera demonstrar cabalmente as ilicitudes praticadas pelo MPMG naquele episódio e seja determinada a devolução das verbas alimentares descontadas injustamente e contrariando o entendimento do STF.
O SindsempMG deixará toda a categoria informada do andamento da presente ação.
Clique AQUI e leia a ação na íntegra.
Fonte: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais - SindsempMG, entidade filiada à NCST










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