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O Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) da Norma Regulamentadora (NR 24) - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho - do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou sua 16ª reunião nos dias 21 e 22 de fevereiro na Sede do Ministério em Brasília e decidiram formar um subgrupo para elaborar um anexo a norma, especificamente para tratar da aplicação da norma nos serviços externos de Transporte de Cargas e de Passageiros.
Segundo o representante da Nova Central e Consultor Técnico Jurídico, José Juscelino Ferreira de Medeiros, o texto em debate passou por consulta pública há pouco mais de 3 anos e o texto com propostas de mudanças na está na “reta final” e muito em breve será concluído. Dr. Juscelino foi indicado para compor o subgrupo do transporte, devido seu conhecimento no setor.
Garante que será muito importante atualizar esta norma que estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho por meio do dimensionamento das instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamento e condições de higiene e conforto durante as refeições.
“Muito se avançou nessas reuniões no sentido de adaptar e atualizar a norma de 1978 (atualmente vigente) a realidade brasileira dos dias de hoje, o que é um grande desafio. Entendemos que, o texto até então debatido traz mudanças significativas nos locais de trabalho, o que indiscutivelmente aperfeiçoará as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho”, relatou.
Até o momento dos debates, de acordo com o advogado, o GTT tem consenso em praticamente todo o texto da norma, especialmente nos seguintes tópicos: Abrangência da norma; parte conceitual de instalações sanitárias e o que devem ter; chuveiros; vestiários; armários; locais para refeições; cozinha; alojamentos; uniformes de trabalho; vestimentas, entre outros.
“A próxima reunião está agendada para os dias 4 e 5 de abril em São Paulo, ocasião em que acredito que finalizaremos a parte geral da norma, ficando pendente apenas o anexo de serviço externo nos transportes rodoviários de cargas e de passageiros que será tratado no subgrupo acima”, finaliza.