Comissão de Direitos Humanos aprova substitutivo do deputado Paulo Paim ao PLS 513/2011

Data de publicação: 10 Nov 2016

Aprovada na manhã desta quarta-feira (09/11), o substitutivo do deputado Paulo Paim ao PLS 513/2011, no intuito de alterar a redação, vedando a terceirização das atividades de segurança, administração e tratamento penal no Brasil.
 
O projeto passou na íntegra na CDH do senado e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo que já existe um acordo entre os membros da comissão para que o Senador Paulo Paim também seja o relator na CCJ.

A elaboração do substitutivo é fruto do trabalho e capacidade de articulação do presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos, e do presidente da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), Fernando Anunciação e sua equipe de diretores, da sensibilidade e empenho pessoal do Senador Paulo Paim, que teve uma participação fundamental e atuante em prol dos direitos dos Servidores Penitenciários, da luta e mobilização do Sinspeb e dos demais sindicatos filiados à  FENASPEN.

Assessoria Parlamentar (PLS 513/2011)

O projeto busca instituir normas gerais para a contratação de parceria público privada (PPP), no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a construção e administração de estabelecimentos penais que poderão abranger condenados e provisórios, submetidos a qualquer regime de pena.

A PPP é um contrato de concessão administrativa que deverá ser precedida de licitação, que deve seguir as normas explicitadas na lei e no texto do projeto.  Além das diretrizes do contrato a proposição versa sobre alguns requisitos obrigatórios que devem conter para firmação de parceria. 

Outro assunto abordado pela proposição é a liberdade do concessionário para explorar o trabalho do preso, além da permissão de utilização da área para comercialização de serviços e produtos oriundos do trabalho realizado. Os presos que não apresentarem risco a sociedade poderão ser subcontratos para trabalhos externos. Os direitos garantidos aos trabalhos dos presos também estão expressos na lei, podendo o concessionário ou empresa que subcontratar oferecer capacitação e remuneração diferenciada.

O relator da CDH, Senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda substitutiva global aprovada na tarde de ontem (09). Os pontos destacados foram: 

a)       Especificação dos serviços em estabelecimentos penais que poderão ser objeto de prestação pelos concessionários; 
b)       Especificação, no edital da contratação, de critérios e requisitos para parceria;
c)       Definição das funções que serão exercidas exclusivamente por servidores públicos de carreira; 
d)       Exclusão da participação de empresas ou grupos com capital estrangeiro;
e)       Exclusão de dispositivos que tratam de aspectos administrativos dos estabelecimentos penais e da utilização da mão de obra de presos.

Ascom- Sinspeb com adaptação Nova Central
 
 
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