Ministro assina regulamentação de periculosidade
Data de publicação: 3 Dez 2013
O Ministro do Trabalho Manoel Dias assinou nesta segunda-feira (02/12/13) a Portaria com o Anexo III à Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que é a regulamentação da Lei 12.740/2012. Com a publicação no Diário Oficial da União, as empresas ficam obrigadas a pagarem imediatamente os 30% de perericulosidade. É o caso, por exemplo, de São Paulo, Bahia, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Rio de Janeiro.Desde agosto deste ano o texto da regulamentação foi tratado e negociado por um Grupo de Trabalho Tripartite –GTT, com a participação de representantes dos trabalhadores, governo e patrões, indicado pelo Ministro do Trabalho, como manda a lei.
O texto incluiu vigilantes armados e desarmados, não prevendo necessidade de perícia e mandando pagar os 30% imediatamente, além de não excluir ninguém que de fato seja profissional de segurança patrimonial e pessoal.
O ministro do trabalho, ao final, agradeceu ao corpo técnico do MTE que ajudou na elaboração do documento, que representou a unidade entre as partes. Ressaltou também serem os trabalhadores peças fundamentais para que o Brasil seja uma grande potência mundial e por isso colaborará sempre com os atos favoráveis aos trabalhadores.
Fotos: Zamir Brandão



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