MTE notifica entidades sindicais a atualizarem seus cadastros

Data de publicação: 26 Set 2013

O Ministério do Trabalho e Emprego notificou 440 entidades sindicais a procederem a atualização de suas informações no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES/MTE). A comunicação, assinada pelo Secretário de Relação do Trabalho do MTE, Manoel Messias Nascimento Melo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 24. As entidades relacionadas na publicação têm prazo de 10 dias para procederem a atualização exigida, sob pena de terem seus códigos sindicais suspensos. Sem as informações sindicais devidamente atualizadas, as entidades sindicais não poderão registrar seus acordos e convenções coletivas no Sistema Mediador, dentre outros serviços que necessitam do código sindical. 

Os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, do Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E, estão contidos na Portaria nº 02, anexa. A atualização dos dados relativos às entidades sindicais registradas no MTE tem o objetivo de dotar o Ministério de instrumentos eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações. A entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br, utilizando-se de certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).

 “A partir de 02 de abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional  de Entidades  Sindicais - CNES, no  sítio do Ministério do Trabalho e Emprego deverá ser feitas  exclusivamente com o uso  da Certificação Digital, emitida de  acordo coma Infra-Estrutura  de Chaves Públicas  Brasileira  (ICP-Brasil). É  dispensável a  assinatura manuscrita  nos requerimentos  emitidos nas solicitações, quando o  titular ou o responsável  pelo certificado digital for  a pessoa indicada pela  entidade sindical como  seu representante  no CNES”, estabelece a Portaria nº 268.

Para proceder às alterações necessárias todas as entidades devem utilizar, obrigatoriamente, a certificação digital, conforme Portaria nº 268. Diante do exposto à NCST nacional se coloca a inteira disposição para auxiliar as entidades nesse urgente processo de atualização de dados junto ao M.T.E.

 

A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top