O Ministério do Trabalho e Emprego notificou 440 entidades sindicais a procederem a atualização de suas informações no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES/MTE). A comunicação, assinada pelo Secretário de Relação do Trabalho do MTE, Manoel Messias Nascimento Melo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 24. As entidades relacionadas na publicação têm prazo de 10 dias para procederem a atualização exigida, sob pena de terem seus códigos sindicais suspensos. Sem as informações sindicais devidamente atualizadas, as entidades sindicais não poderão registrar seus acordos e convenções coletivas no Sistema Mediador, dentre outros serviços que necessitam do código sindical.
Os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, do Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E, estão contidos na Portaria nº 02, anexa. A atualização dos dados relativos às entidades sindicais registradas no MTE tem o objetivo de dotar o Ministério de instrumentos eficazes de coleta, tratamento, gestão, distribuição e publicidade de informações. A entidade sindical deverá acessar o sistema do CNES, disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br ( http://www.mte.gov.br/ ), utilizando-se de certificação digital, e fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
“A partir de 02 de abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego deverá ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo coma Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). É dispensável a assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações, quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES”, estabelece a Portaria nº 268.
Para proceder às alterações necessárias todas as entidades devem utilizar, obrigatoriamente, a certificação digital, conforme Portaria nº 268. Diante do exposto à NCST nacional se coloca a inteira disposição para auxiliar as entidades nesse urgente processo de atualização de dados junto ao M.T.E.