Projeto de lei apresentado pelo governo torna crime a exploração e a publicidade de bets

Data de publicação: 28 Set 2026

Medida provisória que proíbe as bets foi editada na última sexta (25) - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Proposta foi enviada pelo Poder Executivo após a edição de MP que proíbe as loterias de apostas de quota fixa no Brasil

O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do governo federal que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo na sexta-feira (25), mesmo dia em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1394/26).

O projeto de lei (PL 5477/26) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei e entrar em vigor.

Crimes previstos
Os crimes previstos no texto são:
explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

Aumento de pena
O aumento de pena é previsto para várias situações, como:
no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.

Próximos passos
A tramitação do Projeto de Lei 5477/26 começa na Câmara dos Deputados. Depois, o texto passará pela análise dos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da Agência Senado
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