Patrão não decide mais sobre trabalho em feriados

Data de publicação: 27 Abr 2026

 

Acabou a imposição patronal. A partir de maio de 2026, o trabalho em feriados, no Brasil, só poderá ocorrer se houver convenção coletiva assinada com o sindicato da categoria. A autorização automática foi revogada, e empresas precisarão negociar com trabalhadores para funcionar nessas datas.

O que muda

É o fim da autorização automática. Antes, setores como comércio, supermercados, farmácias e hotéis podiam funcionar em feriados sem acordo prévio. Agora a decisão fica por conta de convenção coletiva da classe com negociação formal entre sindicatos e empregadores.
Esta é uma medida que busca equilibrar interesses, garantindo direitos e evitando imposições unilaterais.

A decisão impacta doze atividades econômicas, incluindo comércio varejista, atacadistas, farmácias, hotéis e serviços em portos e aeroportos.

Efeitos práticos

Entre os principais efeitos, a nova regra garante maior proteção, já que o sindicato poderá negociar compensações como pagamento adicional, folgas ou benefícios. Com isso os empregadores terão que planejar e dialogar com os sindicatos, podendo aumentar custos e reduzir flexibilidade. Já o consumidor de alguns estabelecimentos pode deparar com o fechamento puro e simples, dependendo do acordo firmado.

Não adia mais

Esta regra foi publicada originalmente em 2023 e sofreu diversos adiamentos por pressão empresarial. No entanto o Ministério do Trabalho afirma que a medida restabelece a legalidade prevista na Lei nº 10.101/2000 e na Lei nº 11.603/2007, que já exigiam convenção coletiva para trabalho em feriados. E a portaria nº 671/2021, do governo anterior, havia liberado o funcionamento sem acordo, mas foi revogada.

Pela nova regra se o trabalhador for escalado em feriado sem convenção coletiva, o trabalho é irregular.

Para sanar qualquer dúvida, procure seu sindicato, ele é o responsável por negociar e autorizar o funcionamento nesses dias. E não esqueça que toda a negociação pode incluir adicionais de remuneração, compensação de jornada e condições de segurança.

Pontos básicos

O que pode:
Trabalhar em feriados somente se houver convenção coletiva assinada entre sindicato e empresa.
Receber benefícios negociados na convenção, como adicional de remuneração, folga compensatória ou outras vantagens.
Contar com o sindicato para definir condições seguras e justas de trabalho nesses dias.

O que não pode:
Escala automática em feriados sem acordo coletivo.
Empresa exigir trabalho em feriado sem autorização formal do sindicato.
Funcionamento de setores como comércio, supermercados, farmácias, hotéis e aeroportos sem convenção coletiva vigente.

Que fique bem claro:
O Ministério do Trabalho revogou a autorização automática que permitia empresas funcionarem em feriados sem negociação.
A medida reforça a Lei nº 10.101/2000 e a Lei nº 11.603/2007, que já exigiam convenção coletiva.
O objetivo é valorizar a negociação sindical, proteger o trabalhador e evitar imposições unilaterais.

Abra o olho, trabalhador:

Seu sindicato é a primeira instância de defesa.

Se for escalado em feriado sem convenção coletiva, o trabalho é irregular.

Procure seu sindicato para confirmar se há acordo válido.

Guarde comprovantes e registros caso seja convocado sem autorização.

Denuncie irregularidades ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

“A regra é clara: sem sindicato, não tem feriado trabalhado.”

Fonte: CONTRATUH
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

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