Manifestação do MPT sobre contribuição assistencial mostra convergência com entendimento do STF

Data de publicação: 27 Jan 2026

 
Arte: Diap

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, na quarta-feira (21/1), Manifestação Técnica que aponta convergência entre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a contribuição assistencial como expressão legítima da negociação coletiva e da representação sindical da categoria como um todo, filiados ou não, e o entendimento apresentado na Orientação Conalis nº 20 e nas Notas Técnicas Conalis nº 2 e 9. A decisão do STF ocorreu no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.018.459/PR do Tema 935 de Repercussão Geral.

O julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral, concluído em 26/11/2025, fixou como constitucional a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria (sindicalizados ou não) se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, contanto que o trabalhador tenha direito claro e efetivo de oposição ao desconto.

O MPT enfatiza que a Orientação Conalis nº 20 e as Notas Técnicas Conalis nº 2 e 9 afirmam que a análise da contribuição assistencial e a oposição ao desconto deve ser realizada sob a ótica do Direito Coletivo do Trabalho, distinguindo-se a filiação sindical voluntária da representação coletiva obrigatória. Os documentos também reconhecem a assembleia geral da categoria como o espaço democrático legítimo para deliberar sobre a instituição, valor e as condições de exercício da oposição às contribuições.

A Manifestação destaca que, no julgamento, o STF consolidou interpretação que compatibiliza a liberdade sindical individual com a autonomia coletiva, reconhecendo a legitimidade da contribuição assistencial fixada em assembleia geral, desde que assegurado o exercício de oposição em condições efetivas, vedada a cobrança retroativa, afastada qualquer interferência de terceiros e observados critérios de razoabilidade na cobrança.

A Manifestação Técnica, que destaca que a decisão do STF não altera o entendimento emitido anteriormente pelo MPT, é assinada pelo procurador-Geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira e pelos titulares da Coordenadora Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Alberto Emiliano de Oliveira Neto, Cristina Gerhardt Benedetti e Larissa Menine Alfaro.

Fonte: MPT 
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