AGU pede prioridade no julgamento da lei de igualdade salarial entre mulheres e homens

Data de publicação: 20 Ago 2025


Foto: Freepik
Advocacia-Geral da União defende no STF a constitucionalidade da legislação que exige mecanismos de transparência às empresas

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê prioridade, para inclusão na pauta de julgamentos, às ações sobre a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei 14.611/2023).

Em manifestação enviada ao STF na última sexta-feira (15/08), a AGU sustenta que o julgamento do tema é fundamental para garantir segurança jurídica à política pública que busca combater as desigualdades remuneratórias.

"Considerando a relevância social e econômica da controvérsia, que envolve a efetividade do direito fundamental à igualdade salarial entre mulheres e homens e a conformidade de políticas públicas com compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil, requer-se a priorização da inclusão dos feitos na pauta de julgamentos", afirma a AGU no documento.

"A definição célere da matéria é essencial para garantir segurança jurídica, orientar a atuação dos entes públicos e privados e garantir o avanço de política pública que busca evitar a perpetuação de desigualdades remuneratórias historicamente verificadas no mercado de trabalho", diz trecho da manifestação.

A Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exerçam funções equivalentes. A lei também prevê que empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que permitam comparar de forma objetiva a remuneração de homens e mulheres.

Ações

O STF vai julgar duas ações que contestam dispositivos da lei, além do decreto e da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que a regulamentaram (Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023), e uma terceira ação que defende a constitucionalidade da legislação. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7612 e 7631 foram apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, respectivamente. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores.

Constitucionalidade

Ao STF, a AGU defende a constitucionalidade da Lei de Igualdade Salarial, sustentando que a legislação é essencial para combater a persistente desigualdade salarial de gênero no Brasil, além de estar alinhada com as normas constitucionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre igualdade de remuneração (1951), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) relacionados à igualdade de gênero e ao trabalho decente.
Estatísticas apresentadas na manifestação da Advocacia-Geral demonstram que a desigualdade salarial de gênero é um problema persistente no Brasil. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no 4º trimestre de 2023, as mulheres ganhavam 22,3% a menos que os homens. Por sua vez, mulheres em cargos de diretoria ou gerência ganhavam, em média, 29,5% a menos que seus colegas homens.

Em termos globais, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, que analisa continuamente a igualdade de gênero em 102 países desde 2006, concluiu existir uma distância de 68,6% na remuneração entre os gêneros. Além disso, o relatório indicou que, na atual velocidade de progresso, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres no mundo.

As barreiras salariais às mulheres, de acordo com os estudos citados, incluem discriminação no trabalho, assédio, dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades domésticas, e problemas com a disponibilidade de creches. Segundo o Dieese, no Brasil, em média, os homens gastam 11 horas semanais em tarefas domésticas, enquanto as mulheres gastam quase 17 horas.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top