INSS altera regras do salário-maternidade para autônomas para cumprir decisão do STF

Data de publicação: 11 Jul 2025

Autônomas poderão ter benefício com apenas uma contribuição; segurada que teve renda negada consegue revisão

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras para a concessão de salário-maternidade a seguradas autônomas. A mudança foi feita por meio de instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) e atende determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

Com a nova norma, autônomas conseguem o benefício com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que tem contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A mudança foi imposta em derrota na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, em março de 2024, que considerou inconstitucional haver regra diferentes para autônomas e celetistas.

A alteração deverá custar aos cofres públicos entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas neste ano, já considerando ações de revisão para quem teve o benefício negado no período.

Em março deste ano, últimos dados disponíveis, foram pagos R$ 95,5 milhões em novos salários-maternidade, além de R$ 115,7 milhões para benefícios já em andamento.

Segundo a instrução normativa 188, a partir de 5 de abril de 2024, mulheres que pedem a licença-maternidade à Previdência Social estão isentas de carência —número mínimo de pagamentos para ter um benefício. Antes, a carência variava entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.

A lei considera a data de publicação do acórdão —decisão tomada pelo colegiado— pelo STF, e garante revisão a quem, neste período, tinha direito ao benefício, mas teve a solicitação negada porque os sistemas da Previdência ainda não estavam atualizados.

Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a mudança nas regras do salário-maternidade eram esperadas.
As que tiveram benefício negado no período podem entrar com pedido novamente, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, e solicitar o benefício. Também é possível acionar a Justiça. Nos dois casos, é preciso ter documentos que comprovem direito à licença-maternidade, como certidão de nascimento do filho, por exemplo.

“A nova regra se aplica apenas após essa data que foi publicada na instrução normativa, para quem fez o pedido no período ou para requerimentos em aberto que não foram concluídos até agora. Quem teve indeferido por causa da carência pode entrar na Justiça e entrar de novo para tentar receber”, diz.

O impacto total aos cofres públicos passa a ser de gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029.

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora por nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto.

No caso de quem é segurado autônomo do INSS, o benefício se chama salário-maternidade e é pago para mulheres ou homens que comprovem o pagamento mínimo como autônomo, inclusive em casais em união homoafetiva.

Por lei, a licença-maternidade é de até 120 dias (cerca de quatro meses), a não ser em casos que a empresa ou setor público aderiu ao programa Empresa Cidadã, que garante 180 dias e licença (seis meses).
Neste período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada.
Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

Entenda o que o STF decidiu sobre salário-maternidade do INSS

Em março de 2024, os ministros do STF consideraram inconstitucional a regra de pagamento do salário-maternidade para autônomas, que determina no mínimo dez contribuições ao INSS, ante a norma para trabalhadora com carteira assinada, que tem o benefício ao pagar uma única contribuição.

A decisão foi tomada ao julgar a ADI 2.110, de 1999, que contestava parte da reforma da Previdência do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC). A reforma foi considerada constitucional, essa norma, não.

Até então, a regra para liberar o benefício a segurados que contribuem com o INSS por conta própria exige no mínimo dez pagamentos à Previdência. A diferenciação foi trazida na reforma da Previdência de 1999, implantada por meio da lei 9.876.

A norma vigorou por mais de 20 anos.

Por seis votos a cinco, os ministros disseram que o artigo 25 da lei 9.876 era inconstitucional, aprovando teste defendida pelo ministro Flávio Dino. Seu posicionamento foi seguido por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Foram contra Kassio Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

A instrução normativa do INSS alterou ainda outra IN do INSS publicada em março de 2022.
 
Fonte:Folha de SP
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