Veja passo a passo para aderir ao acordo de devolução dos descontos nas aposentadorias

Data de publicação: 11 Jul 2025


A partir desta sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas de descontos indevidos poderão aderir ao acordo que permite a devolução dos valores por via administrativa, sem necessidade de acionar a Justiça.

A adesão, que é gratuita, poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h. A medida faz parte do plano homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e é voltada inicialmente a beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas no prazo de 15 dias úteis.

Os pagamentos começam em 24 de julho, em parcela única, com correção monetária. A ordem dos depósitos seguirá a cronologia da adesão (quem aderir antes recebe primeiro).

Nesta primeira etapa, o INSS vai devolver os valores apenas para quem entrou com pedido de contestação no sistema do governo e a entidade não respondeu no prazo de 15 dias úteis. Os casos em que a associação ou sindicato deu uma resposta sobre o cadastro do aposentado (cerca de 769 mil) ainda estão sob análise.

COMO POSSO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
Clique em “Enviar”. Depois é só aguardar o pagamento!
Primeira etapa para aderir ao acordo de devolução dos descontos do INSS
A adesão dispensa o envio de documentos adicionais. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.

POSSO ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.

O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.

Ao todo, 1,86 milhão de pessoas devem ser atendidas nesta primeira etapa, segundo o presidente do INSS Gilberto Waller Junior. Em alguns casos, pode ter sido feito mais de um pedido por segurado (como no caso de quem recebe aposentadoria e pensão por morte).
 
A ENTIDADE ME RESPONDEU. E AGORA?
As entidades apresentaram documentação em cerca de 769 mil dos pedidos de contestação feitos por aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos. Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.

Quando há envio de justificativas pelas associações ou sindicatos, o beneficiário é notificado e pode, pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência dos Correios, tomar uma das seguintes decisões: concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; ou apontar que não reconhece a assinatura apresentada.

Se, de fato, houver indícios de falsificação ou de irregularidade, o caso será enviado ao MPF (Ministério Público Federal), e a associação será notificada para devolver os valores em até cinco dias úteis. Nos casos em que ela não pagar, no entanto, o INSS encerrará a análise do caso e orientará o aposentado a buscar assistência jurídica, podendo indicar a Defensoria Pública, para entrar com ação judicial.

TENHO UMA AÇÃO EM ANDAMENTO. POSSO ADERIR AO ACORDO?
Sim. Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo.
Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

AINDA POSSO PEDIR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES? COMO?
Sim. Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025.
Entre no site ou aplicativo Meu INSS
Informe seu CPF e a senha cadastrada
Siga para “Do que você precisa?”
Digite: “Consultar descontos de entidades”
Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
Informe email e telefone para contato
Declare se os dados são verdadeiros
Confirme no botão “Enviar Declarações”
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.
 
Fonte:Folha de SP
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top