Sindehotéis de Curitiba denuncia interferência na sua unicidade sindical

Data de publicação: 24 Fev 2025

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região – Sindehotéis está denunciando uma interferência da União Geral dos Trabalhadores – UGT, em parceria com Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Ambiental e de Áreas Verdes de Curitiba – Siemaco e a Federação dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná – Feaconspar  através da campanha “Sem Direitos Não é Legal”, onde realizam blitzes fora de suas competências e limites sindicais, interferindo diretamente na atuação do Sindehotéis, que é legalmente o responsável por essa área.

Num vídeo que está circulando pelas redes sociais há provas desta atuação indevida assediando trabalhadores de fast foods de Curitiba e em outras cidades do Interior do Paraná.

“Já estamos preparando denúncias sobre essa interferência, acionando nossos setores da federação, confederação e central sindical para que estas irregularidades não continuem!”, destacou Petri.

“Assim como limitamos o nosso trabalho em defesa dos trabalhadores do comércio hoteleiro, meios de hospedagem e gastronomia deve ser de nossa competência, não ousamos fazer interferências nas áreas de asseio, conservação e limpeza, que é reservado a representação deles.”

A proposta é que o bom diálogo e o respeito territorial e profissional sejam preservados, evitando-se desta forma acionar os meios legais para impedir que esse tipo de assédio prospere.

“É de bom alvitre que todos se limitem às suas bases e não interfiram nem façam propaganda aberta de ações para qual não tem a competência legalizada. Nossas representações já sofrem com a interferência política, ideológica através de leis que cortam nossos direitos e formas de sobrevivência. Impossível que agora a unicidade também passe a ser ponto de interferências e concorrência ilegal”, concluiu Petri, admitindo que vai tentar o diálogo, “mas que não tolerará a ação impertinente e incompetente de outros meios”.

Fonte: CONTRATUH
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