OIT faz cobranças a Bolsonaro sobre mudanças nas leis trabalhistas devido à pandemia

Data de publicação: 24 Fev 2021



Em documento, entidade afirma que medidas que anulam negociações coletivas precisam ser de caráter “excepcional” e pede resultados de acordos celebrados ao longo da pandemia






por Fabíola Salani


A OIT (Organização Internacional do Trabalho) fez cobranças ao governo Bolsonaro em relação às alterações na legislação trabalhista que foram realizadas no ano passado no contexto da pandemia. As demandas e questionamentos foram feitos no relatório “Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho 2021”, publicado no último dia 15.

No documento, a entidade, ao se referir ao Brasil, trata principalmente das medidas provisórias nº 927 e nº 936. As duas medidas instituíram o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Mas, em contrapartida, elas  prejudicaram o direito de negociação coletiva de acordo com as centrais sindicais do país.

O relatório foi elaborado pela Comissão de Peritos para a Aplicação de Convenções e Recomendações. Esse é um órgão independente, composto por especialistas jurídicos encarregados de examinar a aplicação das Convenções e Recomendações da OIT por Estados-membros da organização. Para o relatório, ela recebeu informações de centrais sindicais e do governo federal.

Em um dos trechos, a comissão fala de pontos das MPs que sobrepõem acordos individuais aos coletivos. Nele, ela afirma que “reconhece plenamente as circunstâncias excepcionais vividas pelo país devido à pandemia e a necessidade absoluta de adotar medidas urgentes para mitigar os efeitos econômicos e sociais da crise resultante”. Mas prossegue, com crítica ao governo: “Ao mesmo tempo, a Comissão relembra sua posição de que as medidas adotadas durante uma crise aguda que anulam a aplicação dos acordos coletivos em vigor devem ser de caráter excepcional, limitados no tempo e fornecer garantias para os trabalhadores mais afetados”.

A comissão também cobrou que o governo brasileiro “especifique se as cláusulas dos acordos coletivos que foram temporariamente retirados por acordos individuais celebrados entre o empregador e o trabalhador ou por decisões unilaterais do empregador tomadas nos termos da MP 927 são novamente totalmente aplicáveis”, exatamente para saber se há um limite de tempo para a exceção das regras.

Outro ponto destacado pela comissão foram alegações de que o efeito combinado da crise econômica causado ​​pela pandemia e a possibilidade, decorrente da reforma trabalhista de 2017, de deixar de lado por meio de negociação coletiva uma proporção significativa das disposições de proteção da legislação trabalhista pode levar os trabalhadores a aceitar termos e condições de trabalho e remuneração mais baixos para manter seus empregos.  Diante disso, a OIT cobrou que o governo passe informações à entidade “sobre o número e conteúdo dos acordos e convenções concluídos durante o período de emergência pública, com indicação da frequência das isenções das disposições de proteção da legislação trabalhista que possam conter”.

Para Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), o relatório da OIT é resultado da incompetência do governo Bolsonaro.

“Além da incompetência e da política genocida no enfrentamento da pandemia do coronavírus, o governo Bolsonaro radicalizou o pandemônio da precarização das relações trabalhistas”, disse ele, em um comunicado. “Em pleno estado de calamidade tiveram a coragem de tentar ‘passar a boiada’ na retirada de direitos e no desmonte dos serviços públicos”, afirmou o presidente da central. “A cobrança da OIT referenda essa denúncia que fizemos desde que as MPs foram editadas”, disse. E enfatizou: “A mesma OIT que colocou o Brasil na lista dos países que descumprem as normas de trabalho”.


Veja a íntegra do relatório da OIT, em inglês, aqui.



Fonte: Revista Fórum
 
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