Decisão da Justiça mantém bloqueio de bens da Ford em Taubaté (SP) e proibição de demitir sem negociação

Data de publicação: 23 Fev 2021



TRT-15 apreciou mandado de segurança impetrado pela montadora em ação do MPT, mantendo grande parte da decisão obtida pela instituição no início de fevereiro







Campinas (SP) – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), manteve parcialmente a decisão cautelar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Ford Motor Company no dia 5 de fevereiro. Na manhã desta segunda-feira (22), a desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa julgou um pedido liminar em mandado de segurança, impetrado pela montadora, decidindo que a empresa continua proibida de alienar bens e maquinário da fábrica em Taubaté (SP) até a conclusão efetiva da negociação coletiva, sendo obrigada a mantê-los em seus estabelecimentos localizados no município. Além disso, a decisão também manteve a proibição da Ford de praticar dispensa coletiva de empregados da fábrica sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por cada trabalhador atingido ou por cada máquina ou bem removido da unidade fabril.

O TRT-15, contudo, deu provimento parcial aos pedidos da Ford, desobrigando a montadora a fornecer, no prazo de 30 dias, um cronograma de negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores, e determinado que não há mais a necessidade de o MPT participar das negociações coletivas entre empresa e entidade sindical. As demais obrigações em desfavor da empresa, impostas pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, foram mantidas.

“A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o país não comportam uma solução simplista para o caso. Foi noticiado na imprensa que a Ford recebeu cerca de R$ 20.000.000.000 desde 1999, a fim de viabilizar e tornar sua operação competitiva no Brasil, inclusive tendo o chefe do Poder Executivo Federal anunciado tais incentivos em rede de televisão nos últimos dias. Por certo que tais incentivos devem ser comprovados e melhor analisados, inclusive com relação a sua finalidade, mas, por ora, reputo suficientes as informações constantes dos autos para a análise perfunctória da situação. [...] Considerando que a Ford anunciou o encerramento de sua unidade fabril nesta localidade, o que consequentemente irá acarretar a demissão coletiva dos seus empregados e dos trabalhadores das empresas terceirizadas que dela dependem, é perfeitamente possível exigir da empresa uma satisfação à sociedade e uma forma de diminuição do impacto social e econômico de suas decisões, compatibilizando seus direitos já explanados, como seu dever social, em obediência ao Princípio da Função Social da Empresa, ressaltando que, quanto maior o benefício recebido, maior é esta responsabilidade para com a sociedade”, fundamentou a magistrada na sua decisão.

Sobre a ação - O MPT reforçou nos pedidos da ação civil pública a necessidade de discussão e negociação com o sindicato para serem estudadas alternativas menos prejudiciais aos trabalhadores e que atenuem o impacto do inesperado fechamento de alto número de postos de trabalho. Além disso, a instituição destaca que a notícia do fechamento das fábricas da montadora pelo país violou a boa-fé objetiva, pois frustrou expectativa legítima dos trabalhadores e sindicato quanto à manutenção dos postos de trabalho.

O MPT também enfatizou nos pedidos que a prática de demissão em massa sem prévia e efetiva negociação coletiva é uma conduta antijurídica, visto que viola normas jurídicas presentes na Constituição Federal e em tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Articulação – O MPT está atuando em parceria com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para buscar soluções que reduzam os impactos trabalhistas e econômicos da saída da Ford do Brasil. As instituições participaram de reunião virtual no dia 25 janeiro, ocasião que contou com a presença do coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (3CCR/MPF), subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima.

GEAF – Em janeiro, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, criou um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) a partir de inquéritos civis instaurados para garantir ao MPT atuação coordenada e estratégica e reduzir os impactos decorrentes do encerramento das atividades nas três fábricas da Ford no Brasil. O grupo é composto pelos procuradores do MPT Jefferson Luiz Maciel Rodrigues (coordenador), Flávia Villas Boas de Moura (vice-coordenadora), Celeste Maria Ramos Marques, Afonso de Paula Pinheiro Rocha e Ronaldo Lima dos Santos.


Clique AQUI para ler a decisão


Processo nº 0010097-70.2021.5.15.0102



Fonte: Ministério Público do Trabalho - MPT

 
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top