Por enquanto, maioria considera trabalho intermitente ilegal

Data de publicação: 4 Dez 2020



Ministra Rosa Weber pede vista. O relator, Edson Fachin, considerou que a modalidade é inconstitucional e prejudicial ao trabalhador, mas dois ministros já divergiram. Decisão só deverá sair em 2021


 
Intermitência: Fux (abaixo, à esq.) presidiu, Marques (à dir.) divergiu, Moraes seguiu e Rosa pediu vista. Deve ficar para 2021



por Vitor Nuzzi



Com pedido de vista da ministra Rosa Weber, na tarde desta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade contra o trabalho intermitente (ADIs 5.826, 5.829 e 6.154). O placar virou. Agora, são 2 votos a 1 a favor dessa modalidade de contratação, instituída pela “reforma” trabalhista de 2017 (Lei 13.467). A decisão só deverá sair em 2021.

O julgamento começou ontem, com o voto do relator, Edson Fachin, pela inconstitucionalidade. O primeiro a votar, na retomada, foi o novo ministro da Corte, Kassio Nunes Marques. E justamente ele abriu a divergência, ao afirmar que “é preciso pensar naqueles que estão relegados à informalidade”.

Com isso, ele repete argumento do governo e dos empresários, apresentado ontem, de que a modalidade intermitente não tira emprego dos formais, mas ajuda os informais. “Embora o Direito do Trabalho não possa se sujeitar aos ditames do mercado, não pode simplesmente fechar os olhos a ele.”


Revolução Industrial


Na sequência, o ministro Alexandre Moraes acompanhou a divergência, por entender que as alterações são constitucionais. “O legislador ordinário pode criar novas formas de contrato? Essas novas formas podem romper com as tradicionais e clássicas regras que foram sendo construídas e formatadas, desenvolvidas, principalmente a partir da Revolução Industrial?”, questionou, para responder. “Não só é possível, como absolutamente necessário, que de tempos em tempos o legislador reanalise”, acrescentou, apontando o que chamou de “despadronização da jornada e do local de trabalho”.

As entidades sindicais associam o trabalho intermitente à precarização. A Advocacia-Geral da União defende a modalidade, assim como as confederações patronais. O STF tem semostrado simpático à tese da “modernização” trabalhista.

De janeiro a outubro, o impacto do trabalho intermitente na criação de vagas foi mínimo. Entre admissões e desligamentos, saldo de 52.943, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o “novo” Caged.




Fonte: Rede Brasil Atual - RBA 

 
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