Aposentado por invalidez que ganhasse R$ 2.300 perderia mais de R$ 1.000

Data de publicação: 30 Abr 2019




por Thâmara Kaoru



O trabalhador que ficar incapaz de exercer uma atividade profissional receberá um valor menor na aposentadoria por invalidez se a reforma da Previdência for aprovada como está. Dependendo do caso, quem tem média salarial de R$ 2.300 pode perder mais de R$ 1.000 numa eventual aposentadoria. Para quem já recebe o benefício, nada muda. Isso aconteceria só para futuros casos.

Há duas mudanças de cálculo para esses segurados. A primeira é a média salarial. Hoje, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as menores contribuições. A proposta prevê uma média salarial considerando todos os salários de contribuição, o que faz o valor ficar menor.

Além disso, hoje, os aposentados por invalidez recebem 100% da média salarial. A proposta prevê que o valor do benefício seja de 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição. Apenas nos casos de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o segurado receberia 100% da média salarial.


Veja qual seria a perda na aposentadoria por invalidez


Hoje um segurado que ficou incapaz de trabalhar e contribuiu para a Previdência por 20 anos (sendo 15 anos sobre o mínimo e cinco anos sobre o teto) tem média salarial de R$ 2.324,74. Ele receberá 100% de sua média salarial. Ou seja, terá direito a R$ 2.324,74 de aposentadoria.

Com a reforma, a média desse mesmo trabalhador cairia para R$ 1.967,88 (considerando todas as contribuições). Ele terá direito a 60% da média salarial, ou seja, sua aposentadoria por invalidez seria de R$ 1.180,73. A diferença é de R$ 1.144,01 na comparação com a regra atual.

A reforma prevê que se esse trabalhador fosse aposentado por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, ele teria direito a 100% da média salarial, ou seja, ele receberia os R$ 1.967,88. A diferença, nesse caso, seria de R$ 356,86.

Os cálculos foram elaborados pelo advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).


Entenda a aposentadoria por invalidez


A aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão incapazes de exercer qualquer atividade profissional e que não podem ser reabilitados em outra profissão. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez, portanto, apesar de ser chamada de aposentadoria, não é um benefício definitivo e que será pago a vida toda. Apenas os aposentados por invalidez com 60 anos ou mais não perdem mais o benefício.

O trabalhador não pode pedir para ser aposentado por invalidez. Quem decide isso é o perito médico do INSS. Inicialmente, o segurado deve pedir um auxílio-doença. Se a perícia constatar que a incapacidade é permanente, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Os aposentados por invalidez não podem trabalhar enquanto recebem o benefício, sob o risco de terem o benefício suspenso. Se tiverem dificuldades para exercer atividades diárias e precisarem de um cuidador, é possível solicitar diretamente nas agências do INSS um adicional de 25% no valor do benefício.





Fonte: UOL Economia

 
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top