Ação pede paralisação da reforma da Previdência até apresentação de dados

Data de publicação: 23 Abr 2019


O deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) apresentou Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal com o pedido de suspensão imediata do debate da reforma.



por Gabriela Coelho



O governo não indicou a fonte de custeio para as obrigações criadas pela reforma da Previdência, em especial o custo da transição entre os sistemas previdenciários, e os impactos orçamentários para os próximos anos. Este foi o argumento usado pelo deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) ao apresentar Mandado de Segurança ao Supremo Tribunal Federal com o pedido de suspensão imediata do debate da reforma.

O deputado pede ainda a concessão imediata de uma liminar para obrigar a necessidade de apresentação dos dados sobre a reforma, para a futura avaliação da CCJ e sua posterior votação. São citados na ação o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, deputado Felipe Francischini.

Na ação, o deputado, representado pelo advogado Luiz Eduardo Peccinin, cita que a Constituição prevê que o parecer da CCJ tenha de seguir os "aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa". Caso não sejam respeitados esses pontos, com a ausência de uma fonte pagadora para a nova previdência, a Comissão terá sua função primordial ignorada.

Para  o parlamentar, a PEC faz o compromisso do governo com a futura capitalização do sistema, mas o detalhamento sobre o funcionamento desse regime capitalizado, e especialmente como custear a sua adoção, constará da lei complementar que o instituirá.

“Esse adiamento contraria a Constituição, e no curso da tramitação da proposição. É clarividente que a proposição legislativa em questão cria e altera despesas obrigatórias sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, explica.

Segundo a ação, as mudanças implicarão, no curto e médio prazos, um custo de transição relacionado à redução da receita do sistema de repartição. Isso porque parte da arrecadação deste regime (utilizada, para o pagamento de aposentadorias de hoje e do futuro próximo) passaria a compor as reservas a serem capitalizadas em contas individuais, para o pagamento de benefícios futuros dos ingressantes no sistema de capitalização.

"Nesse sentido, é fundamental avaliar a magnitude dos custos de transição de uma eventual reforma que propõe a redução das receitas do RGPS e do RPPS, enquanto o estoque de idosos ainda precisa receber os benefícios de aposentadorias e pensões", avalia.


Clique AQUI para ler o documento. 



* Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.




Fonte: Consultor Jurídico - Conjur


 
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