Empresa é condenada por desmentir trabalhador sem provar alegação

Data de publicação: 30 Jul 2018



Contraria os princípios da boa-fé e os deveres de lealdade e cooperação em um processo apresentar alegações inverídicas e alterar a verdade dos fatos. Assim entendeu a 5ª Turma Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao manter a condenação, por litigância de má-fé, de uma empresa que negou assalto a um funcionário.

De acordo com o processo, o trabalhador, um ajudante de motorista, foi assaltado ao transportar dinheiro de uma cervejaria. A empresa, no entanto, negou o ocorrido e afirmou que não teve acesso ao boletim de ocorrência anexado à inicial.

Porém, ao ser interrogada, a testemunha da cervejaria disse que "a empresa tomou conhecimento que o ajudante de motorista e os demais que estavam trabalhando com ele foram assaltados".

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Vara de Itabuna considerou inadmissível a conduta da defesa da empresa, que, mesmo sabendo do assalto, negou o fato, inclusive impugnando o boletim de ocorrência apresentado. O magistrado fixou multa por litigância de má-fé em 3% sobre o valor da causa.

A empresa recorreu ao tribunal baiano. Ao analisar o caso, a relatora do processo no 2º grau, juíza convocada Maria Elisa Costa Gonçalves, afirmou não haver dúvidas de que a conduta da empresa contrariou os princípios da boa-fé.

Além disso, ela manteve a indenização por danos morais, em R$ 10 mil, referente ao transporte de valores, que acontecia "sem condições de segurança para tanto". A empresa ainda pode recorrer. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-5.

Processo 0000937-20.2017.5.05.0464





Fonte: Consultor Jurídico - ConJur
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top