Parecer Técnico evidencia risco de exposição aos Quimioterápicos

Data de publicação: 21 Jun 2018


 
Atendendo a solicitação do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, juntamente com a Secretaria de Inspeção do Trabalho; todos vinculados ao Ministério do Trabalho; a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, no dia 12 de janeiro deste ano, apreciou a atuação do profissional farmacêutico em função da atividade de manipulação de medicamentos oncológicos, com vistas ao enquadramento de tais atividades na Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) para percepção de adicional de insalubridade.

Esta apreciação da FUNDACENTRO gerou um Parecer Técnico a respeito do questionamento feito, explicando sobre Fármacos Antineoplásicos (quimioterápicos utilizados no tratamento de patologias que incluem o câncer). Esses Fármacos tem o objetivo de destruir as células tumorais, agindo diretamente ou indiretamente sobre elas.

Este grupo, considerado heterogêneo e de substâncias químicas que podem ser classificados como agentes alquilantes, antimetabólitos, compostos de platina, antibióticos, produtos vegetais, hormônios e análogos, além dos agentes diversos apresentados em sua composição, despertou a atenção no final de 1970, sobre a exposição dos trabalhadores a essas substâncias. Com isso, foi dirigido aos encarregados da preparação e da administração dos antineoplásicos para que fizessem algumas análises sobre seus efeitos.

Os efeitos constatados neste processo eram exclusivamente do tipo agudo, em consequência do contato com a pele ou por inalação, em casos de acidentes ou erros na manipulação.

Ao longo do tempo houve um aumento da mortalidade de indivíduos que trabalhavam em laboratório por tumores. Isso intensificou o interesse por pesquisas mais avançadas sobre esses efeitos genotóxicos em 1980.

Numerosos estudos evidenciaram os efeitos carcinogênicos (a qualidade daquilo capaz de provocar ou estimular o aparecimento de carcinomas ou câncer em um organismo), mutagênicos (é todo agente físico, químico ou biológico que, em exposição às células, pode causar mutação, ou seja, um dano na molécula de DNA que não é reparado no momento da replicação celular, e é passado para as gerações seguintes) e teratogênicos (qualquer substância, organismo, agente físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou função da descendência). Além disso, muitos antineoplásicos são dotados de ação irritante e alergênica sobre a pele e as mucosas: nasal e orofaríngea, vermelhidão cutânea, edema de mucosa, úlcera e estomatite, prurido, eritema ou presença de erupções cutâneas podem ser respostas imediatas da presença dessas substâncias. Edema de pálpebra, náuseas e dispnéia asmatiforme também podem aparecer, entre outros efeitos agudos.

Comprovadamente, todos esses efeitos são prejudiciais aos trabalhadores. Não há nível de exposição seguro, devendo ser com isso associado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao profissional que se submete a tal produto químico. No entanto, é de fundamental importância para o trabalhador e para a sociedade evitar ao máximo toda e qualquer doença ocupacional com prejuízos tão significativos à saúde e à qualidade de vida.


O Parecer Técnico seguiu com algumas recomendações.

 
Confira o Parecer Técnico na íntegra






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