STF julga ação sobre reposição de perdas inflacionárias para servidores públicos no dia 20 de junho

Data de publicação: 18 Jun 2018


Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA; o advogado André Roller, da Torreão & Roller Advogados; Ministro Dias Toffoli; o presidente da CSPB, João Domingos Gomes de Sousa e o diretor jurídico da Fenajud, Vagner de Jesus; em audiência no dia 22 de maio.



A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, incluiu na pauta de julgamento o Recurso Extraordinário (RE 565.089), que dispõe sobre o direito constitucional de os servidores públicos receberem, obrigatoriamente, a reposição anual das perdas inflacionárias. No dia 22 passado, em audiência com representantes da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e do Sindjus-MA, o próprio vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia confirmado a inclusão do processo na pauta. O julgamento está marcado para o dia 20 de junho.  

O RE 565.089 trata do direito de servidores públicos a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista, liberou o caso para ser retomado pelo plenário do STF. Assegurado o julgamento, a expectativa das lideranças sindicais é de que a Constituição seja respeitada.

Conforme o artigo 37, inciso X, da Carta Magna, “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.   


Ações do Sindjus-MA dependem do julgamento do RE 565.089


Durante a audiência do dia 22, o ministro Toffoli informou que o julgamento do Mandado de Segurança (MS 33.393) de autoria do Sindjus-MA, assim como de outro Recurso Extraordinário, Nº 543.635, estão condicionados ao julgamento do RE 565.089.

O MS 33.393 que é contra ato omissivo da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem por objetivo garantir a publicação da Recomendação 41/2012, dando assim eficácia à decisão de Plenário do próprio CNJ para que todos os Tribunais do país incluam, obrigatoriamente, em seus orçamentos anuais, dotação específica para a reposição constitucional das perdas inflacionárias nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário. O MS 33.393 tem parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à concessão da segurança pleiteada pelo Sindjus-MA.

Já o RE 543.635 foi ajuizado, exclusivamente, em favor dos filiados do Sindjus-MA para indenização dos danos que estes sofrem ou sofreram por ausência da reposição inflacionária anual estipulada no artigo 37, inciso X da Constituição Federal. A ação está a cargo do assessor jurídico do Sindjus-MA, advogado Pedro Duailibe, que vai acompanhar conclusão julgamento no STF.

“Somente após o julgamento do RE 565.089 será possível orientar os filiados sobre quais medidas judiciais serão necessárias e cabíveis. Não há como adiantar nada, mas estamos na expectativa de que os direitos dos servidores serão garantidos”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.




 
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA informações da Secom/CSPB
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