STF pauta RE sobre reposição de perdas inflacionárias aos servidores públicos

Data de publicação: 29 Maio 2018




por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel



 
A presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministra Cármem Lúcia, incluiu na pauta de julgamento o Recurso Extraordinário (RE 565.089), que dispõe sobre o direito constitucional dos servidores públicos receberem, obrigatoriamente, a reposição anual das perdas inflacionárias. O ministro Dias Toffoli confirmou, na ocasião de audiência com representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores  - NCST;  da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB; da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – Fenajud e do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – Sindjus/MA (saiba mais), a inclusão do processo na pauta do STF. O julgamento está marcado para o dia 20/06.
 
Durante o encontro com as lideranças sindicais na terça-feira (22), o ministro Toffoli informou que o julgamento do Mandado de Segurança (MS 33.393) de autoria do Sindjus/MA, está condicionado ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE), com repercussão geral, nº 565.089. Esta ação trata do direito de servidores públicos a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. O ministro, que havia pedido vista, liberou o caso para ser retomado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.




Dirigentes sindicais da NCST, da CSPB, da Fenajud e do Sinbdjus/MA, em audiência com ministro Dias Toffoli na terça-feira (22)



“Na audiência que tivemos com o ministro Dias Toffoli, solicitamos que ele que ele pautasse o MS 33.393, que dispõe sobre a inclusão nos orçamentos dos tribunais brasileiros os recursos necessários para a reposição inflacionária dos servidores e magistrados. Essas três entidades – CSPB, Fenajud e Sindjus/MA – conseguiram, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma resolução determinando isso aos tribunais. Todavia, o CNJ não intimou os tribunais a cumprirem essa decisão de plenário, razão pela qual ensejamos o Mandado de Segurança. O ministro Tóffolli, relator do MS 33.393, disse que o processo está pronto, mas que iria aguardar o julgamento desse Recurso Extraordinário para, logo após, liberar nosso Mandado de Segurança para julgamento. Na esteira do RE 565.089, consequentemente, será discutida a obrigatoriedade de os tribunais incluírem, em seus respectivos orçamentos, os recursos para reposição inflacionária dos servidores públicos e magistrados”, informou o presidente do Sindjus/MA e dirigente sindical da CSPB, Aníbal Lins.
 
Assegurado o julgamento, a expectativa das lideranças sindicais é de que o texto constitucional seja respeitado, garantindo, com isso, que o poder aquisitivo dos trabalhadores do setor público não sofra com sucessivos rebaixamentos com potencial de comprometer, nessas circunstâncias, a qualidade de vida do assalariado e seus familiares.  
 





Fonte: Secom/CSPB com adaptações da Imprensa NCST
 
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