CNTTT questiona no STF regra que obriga Previdência a seguir pareceres da AGU

Data de publicação: 3 Maio 2018



A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) quer que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucionais dispositivos que mandam o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) seguir pareceres normativos da Advocacia-Geral da União.

O conselho é responsável pelo controle das decisões do INSS nos processos sobre benefícios a segurados e, conforme a Lei Complementar 73/1993, não pode tomar decisões contrárias com pareceres normativos da AGU aprovados pelo ministro da Previdência ou pelo presidente da Republica.  

Para a CNTT, porém, a regra viola o "caráter democrático e paritário do colegiado, cuja função precípua é o controle das decisões do INSS". A autora da ação diz que a tarefa do conselho é "debruçar e discutir a matéria apresentada sob as óticas propostas, e não apenas ser um chancelador da vontade do Poder Executivo".

Conforme prevê a Constituição, o colegiado do CRSS deve ser dividido em três partes, com participação do governo federal no mesmo patamar dos demais julgadores representantes dos trabalhadores e empregadores.

"Na medida em que, por meio de parecer normativo, o governo impõe o seu posicionamento, está na verdade tendo um peso maior do que o peso das representações das classes produtivas, o que dá ao parecer um caráter antidemocrático e, portanto, inconstitucional", destaca a ADI.

A CNTTT pede liminar para suspender a eficácia das normas questionadas até o julgamento final da ação. Além disso, requer que a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Complementar 73/1993 e do artigo 69 do regimento interno do Ministério da Previdência Social. O relator é o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.918




Fonte: Consultor Jurídico - Conjur
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