PLS 389/2015: mais restrições ao aumento de despesa com servidores públicos

Data de publicação: 24 Ago 2016


Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 389/2015 - Complementar, de autoria do Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), pretende alterar a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) para estabelecer uma nova vedação de aumento de despesas com pessoal: aquelas previstas para ocorrerem após o final do mandato do titular do respectivo Poder. Por exemplo, passam a ser vedadas as concessões de reajustes parcelados, ano a ano, caso se ultrapasse o mandato do atual titular, inclusive em caso de reeleição. 

Importante advertir que o atual Parágrafo único do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do atual titular. 

A proposta em análise, nesse ponto, detalha quais seriam esses atos vedados nesse período: atos de nomeação ou de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, e ressalvando somente a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, assim como as contratações em período de calamidade pública (o senador Lindbergh apresentou emenda em Plenário, já acatada, que estende para todas as áreas a ressalva). 

Argumentos favoráveis e contrários

Segundo o autor, há uma lacuna que permite a aprovação de leis que realizam aumento das despesas com pessoal com repercussões financeiras em mandatos seguintes ao do atual titular. 

O autor argumenta que esse tipo de aumento nos gastos pode comprometer seriamente a gestão financeira dos futuros governantes. Em síntese, a preocupação é de natureza estritamente fiscal. 

Contrariamente, cabe argumentar que atualmente, na LCP 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, já há previsão extensa e detalhada sobre limites de gasto com pessoal, como:

1) limites percentuais em relação à receita corrente líquida (União 50% e Estados e Municípios 60% – art. 19 –, com limites internos em cada ente considerado o Poder – art. 20 –); e 
2) regras rígidas sobre impacto nos exercícios subsequentes e na folha de inativos (arts. 16 e 17).

Desse modo, já existe um conjunto de regras que permitem o controle adequado dos gastos com pessoal, e que já impedem a sua expansão indiscriminada em exercícios subsequentes.

Do mesmo modo, do ponto de vista do interesse dos trabalhadores, a restrição que o projeto quer impor, na verdade, é um obstáculo às negociações que são feitas pelos trabalhadores do setor público, que muitas vezes apenas conseguem repor perdas em parcelamentos anuais/semestrais de longo prazo, dada a situação fiscal dos entes da federação. 

É uma restrição de cunho unicamente fiscalista e que desconsidera que os governos passam, mas os trabalhadores continuam, e que esperar um novo governo para negociar significa aumentar as perdas por mais tempo. 

Impacto e relevância

A medida, caso aprovada, poderá impactar profundamente em negociações salariais dos servidores. Os Governos (o Executivo na proposta e o Legislativo na aprovação das leis de reajustes) hoje já possuem uma série de restrições na concessão de reajustes aos servidores.

Muitas vezes, obedecidas as estimativas de impacto futuro, a saída é conceder reajustes escalonados, que podem ser absorvidos nos limites existentes na LRF. A regra pretendida no projeto acaba por ser uma via transversa de reduzir despesas no setor à custa dos salários dos trabalhadores do setor público, ou mesmo, no caso de não reposição de servidores, da precarização dos serviços públicos. 

Desse modo, o projeto revela seu verdadeiro objetivo e sua lógica, que é restringir, cada vez mais, a possibilidade de reajustes e aumentos dos salários dos trabalhadores, além da redução do Estado, corolário do liberalismo, o que implica a desconstrução da rede de proteção social que vem sendo construída no Brasil após a Constituição de 1988.

A propósito, o Instituto Lula traz matéria interessante sobre o tema, em que estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) vincula o aumento de servidores públicos à melhora na prestação dos serviços públicos essenciais para a população mais pobre:

“O Nexo Jornal publicou nesta terça-feira uma matéria explorando a alta expressiva no número de servidores públicos em relação à população do Brasil. Entre 2000 e 2014, esse número aumentou 42%, passou de 31 para 44 servidores para cada mil habitantes. O número ainda é bem menor do que o de países desenvolvidos, mas é uma boa notícia, já que decorre, segundo pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas, da construção da rede de proteção social prevista na Constituição.

Segundo o texto do Nexo, "o principal motivo desse aumento foi a expansão da folha de pagamento dos municípios. Nesse intervalo, o número de funcionários públicos vinculados às prefeituras cresceu 145%, de 2 milhões para 4,9 milhões".

Os dados da matéria foram compilados pela DAPP/FGV (Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas) em um levantamento sobre o funcionalismo público.” (http://www.institutolula.org/numero-de-servidores-por-habitante). 
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top