O governo do Estado de São Paulo  retirou a gorjeta da base de cálculo do ICMS, o que poderá beneficiar mais de 600 mil trabalhadores.           Mas, por outro lado, 70% dos estabelecimentos não repassam a taxa de serviço aos funcionários. " /> O governo do Estado de São Paulo  retirou a gorjeta da base de cálculo do ICMS, o que poderá beneficiar mais de 600 mil trabalhadores.           Mas, por outro lado, 70% dos estabelecimentos não repassam a taxa de serviço aos funcionários. ">

Isenção de ICMS na gorjeta deverá beneficiar trabalhadores paulistas

Data de publicação: 18 Set 2012

 

Cerca de 70% dos bares e restaurantes de São Paulo não repassam a taxa de serviço de 10% paga pelos clientes aos funcionários. O dado é de um levantamento do sindicato dos trabalhadores do setor (Sinthoresp), que mostra também que 20% dos empresários repassam o valor sem efetuar os registros devidos na carteira de trabalho e apenas 10% efetuam o repasse corretamente. Após a denúncia, decidiu-se aplicar multa para esses empresários que desrespeitam a lei.
O valor da penalidade é de um salário mínimo (R$ 415) por funcionário que deixar de receber a taxa de serviço. Em caso de reincidência, a multa será em dobro.
O estudo do Sinthoresp apontou também outras formas de irregularidade. Existem empresários que repassam aos garçons uma quantia menor do que a de fato arrecadada e outros estipulam uma meta para efetuar o pagamento da taxa de serviço.
Em São Paulo, existem cerca de 12.500 restaurantes e 15.000 bares e a taxa de serviço, apesar de ser opcional, se tornou um hábito dos paulistanos em reconhecimento aos bons serviços prestados.

A redação do artigo  457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara e não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade dos empresários de repassar a taxa de serviço de 10% aos seus funcionários.

“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º – Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º – Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º – Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados”


DECRETOS DE ISENÇÃO

A assinatura de dois decretos na última quinta-feira (06) realizada pelo governador Geraldo Alckmin, que isenta hotéis, bares, restaurantes e assemelhados de incluir a gorjeta na base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), beneficiará até 600 mil trabalhadores de todo o Estado, principalmente no que diz respeito às leis trabalhistas.
Os números foram divulgados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviço em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sinthoresp).

 

Um convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) propiciou que o acordo fosse assinado. Um decreto altera o Regulamento do ICMS, enquanto outro muda o regime especial previsto no Decreto número 52.597/07, onde os estabelecimentos listados não precisarão recolher o ICMS relativo às gorjetas, desde que estas não ultrapassem 10% do valor total da conta e sejam observados os demais requisitos estabelecidos. O benefício também se estende aos estabelecimentos optantes pelo regime tributário do “Simples Nacional”.

“Esses decretos vêm a cobrir um anseio por parte dessa categoria profissional. Essa decisão beneficia tanto trabalhadores como o empresariado. Deste modo, os sindicatos inerentes podem fazer acordos coletivos, por exemplo”, afirma o secretário de Estado do Emprego e Relações do Trabalho, Carlos Ortiz.

Além do benefício ao empresariado, que terá que discriminar a cobrança na Nota Fiscal, o presidente do SINTHORESP e Diretor Jurídico Nacional da Nova Central, Francisco Calazans, destaca pontos positivos ao trabalhador, sobretudo às bases de cálculo para itens como férias, 13° salário, FGTS e salário contribuição do INSS. “Essa discriminação vai contribuir para que os trabalhadores possam ver aplicado o artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como a convenção coletiva do trabalhador”, afirma. “Vai passar a existir uma majoração de remuneração do trabalhador”, completa.

Legislação

Nos termos previstos na legislação e em acordo à convenção coletiva de trabalho, a gorjeta pode ser compulsória ou espontânea. Na modalidade compulsória, a gorjeta é cobrada do cliente como adicional na conta e repassada aos empregados. Para receber o benefício, o estabelecimento que adota essa modalidade deverá discriminar o valor da gorjeta no respectivo documento final. Já na modalidade espontânea, a gorjeta não é incluída na conta. O cliente entrega, a título de gorjeta, a importância que desejar diretamente ao empregado ou solicita que ela seja, por exemplo, debitada no cartão de crédito junto com o valor da conta.

Nesta última hipótese, a gorjeta debitada no cartão ficava sujeita à cobrança do ICMS. A partir da edição dos decretos, poderá ser excluída da base de cálculo do imposto desde que o estabelecimento:

- comprove que seus empregados trabalham sob a modalidade de gorjetas espontâneas;

- elabore demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento de receita do estabelecimento e deixe expresso nas contas, cardápios ou avisos afixados no estabelecimento que a gorjeta não é obrigatória.

A comprovação do atendimento desses requisitos deve ser mantida à disposição da fiscalização pelo prazo de cinco anos.



A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top