Impactos Negativos da Lei 13.103/2015 nas Condições de Trabalho do Motorista Profissional

Data de publicação: 1 Mar 2016

 
A Lei 12.619/2012 foi um importante marco na melhoria das condições de trabalho dos motoristas profissionais que laboram no território nacional, além de ter demonstrado à comunidade mundial a realização dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro na “Carta de Moscou” para redução de 50% dos acidentes de trânsito até 2020. Tais resultados são decorrentes da lei que limitou a jornada de trabalho dessa categoria ao reconhecer instrumentos passíveis de aferição do tempo real de trabalho dos motoristas profissionais, estando eles em movimento ou parados.  
 
A chamada “lei do descanso” garante o fim da superexploração dos motoristas ao assegurar condições dignas ao seu trabalho, permitindo intervalos de descanso intra e interjornada em ambientes seguros, confortáveis e em condições sanitárias adequadas conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social.  
 
Além de contribuir para a saúde e segurança do motorista profissional, a lei tornou as estradas mais seguras para todos os seus usuários. Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal, de 2009 a 2014, 27.257acidentes foram evitados, de modo que 15.790 pessoas deixaram de se ferir e mais de 2.758 deixaram de morrer nas estradas em acidentes envolvendo caminhões e ônibus. 
 
No entanto, desde a sua publicação, a “lei do descanso” foi sabotada pelos setores econômicos que exploram essa mão-de-obra, o que culminou com a aprovação da Lei 13.103/2015 que legaliza práticas de trabalho degradantes e jornada exaustiva aos motoristas profissionais, favorecendo condições análogas à escravidão e aumentando os acidentes fatais e potencialmente fatais no trânsito. 
 
 A nova lei destrói três pilares da “lei descanso”: i) a limitação da jornada de trabalho; ii) a proibição de pagamento por comissão que favorece a extrapolação da jornada de trabalho, do peso da carga transportada e da velocidade praticada pelo condutor, assim como, iii) fere a garantia de remuneração digna ao motorista.  
 
Ao flexibilizar os limites para a jornada de trabalho e ao não determinar formas de controle do início e fim da jornada, a lei 13.103/2015 não reduz os riscos ocupacionais, ao contrário, eleva-os, contrariando princípios fundamentais da Constituição Federal, como: o direito à redução de riscos inerentes ao trabalho, o direito à melhoria da condição social do trabalhador; o direito à saúde e à segurança e o direito a uma jornada de trabalho limitada conforme a complexidade da organização e meio ambiente do trabalho.  
 
Além disso, contraria direitos humanos básicos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais, a saber: o direito à vida, à saúde, à segurança e ao lazer, corolários do direito à dignidadehumana. Todos esses direitos são tutelados constitucionalmente e objetivados na lei pela “limitação da jornada” e pela exigência de “intervalos mínimos de descanso”. 
 
É de conhecimento das autoridades que longas jornadas de trabalho estimulam o consumo de álcool e drogas entre os motoristas profissionais para que consigam suportá-las e cumprir com as tarefas e prazos para entrega de cargas e transporte de passageiros. Nas ações conjuntas da Auditoria-Fiscal do Trabalho com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal é frequente o flagrante de motoristas profissionais abordados em plena atividade sob o efeito de álcool e/ou drogas (cocaína, crack, anfetaminas, etc.) elevando os acidentes de trabalho no trânsito.  
 
Ao reduzir direitos comuns aos trabalhadores que atuam em território nacional, a Lei 13.103/2015 também contribui para a discriminação da categoria sobre a qual legisla. Contraditoriamente, isso é mais ressaltado em relação ao motorista profissional empregado, que não pode reivindicar o direito ao descanso reparador e melhores condições de trabalho, pois as injustiças e agressões à sua saúde e dignidade partiram da lei. 
 
Considerando os impactos negativos expostos, reiteramos nossas críticas à lei 13.103/2015, unindo nossa voz às reivindicações dos motoristas profissionais, afirmamos que a lei contribui para a permanência de condições análogas à escravidão entre os motoristas transportadores de cargas e pessoas.  
 
 
Jacqueline Carrijo 
Auditora-Fiscal do Trabalho 
Coordenadora do Setor de Transporte de Cargas e Passageiros da SRTE/GO 
Representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) no Fórum Nacional em Defesa dos Motoristas Profissionais 
 
 
 
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