STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas continuam obrigadas a proteger a saúde mental dos trabalhadores

Data de publicação: 24 Jul 2026



O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão não altera os direitos dos trabalhadores nem desobriga as empresas de identificar, avaliar e prevenir fatores como assédio moral, excesso de jornada, sobrecarga de trabalho e estresse ocupacional. Durante esse período, apenas ficam suspensas as autuações e penalidades administrativas ligadas aos dispositivos questionados no STF.

Também seguem garantidos os direitos previstos na Constituição, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras normas de proteção ao trabalhador. Casos de assédio, metas abusivas e jornadas excessivas continuam podendo ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Inspeção do Trabalho, aos sindicatos e à Justiça do Trabalho, e as empresas podem responder judicialmente por eventuais danos.

A suspensão tem caráter temporário e busca abrir espaço para uma conciliação entre governo, empregadores e representantes dos trabalhadore sobre a aplicação da norma.

Com informações do G1.
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