TST condena empresa por cobrança excessiva a funcionário via WhatsApp

Data de publicação: 26 Out 2018


Para tribunal trabalhista, Telefônica extrapolou limites ao cobrar metas de vendedor fora do horário de expediente.



Para Justiça do Trabalho, uso abusivo do aplicativo pode interferir na vida pessoal


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Telefônica, fixando indenização de R$ 3.500, por ter considerado que a empresa extrapolou limites ao cobrar metas de um vendedor, fora do horário, por meio do WhatsApp. O funcionário reclamou de assédio moral, com pressão excessiva por resultados e ameaças de demissão.

Segundo testemunhas ouvidas durante o processo, iniciado em Minas Gerais, os empregados eram cobrados durante e depois do expediente – os números de cada vendedor eram divulgados nas mensagem e no mural da empresa. Quem não respondesse às mensagem enviadas fora do horário era questionado pelo gerente.  

Em primeira instância, na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, ao considerar que os depoimentos não deixaram evidente a existência de pressão excessiva. "A pressão por cumprimento de metas é inerente à função de vendedor, e a conduta da empresa neste sentido, por si só, não caracteriza assédio moral, mais ainda quando não comprovado de forma cabal eventual abuso", afirmou. O Tribunal Regional (TRT) da 3ª Região, em Minas, manteve a sentença, afirmando que o aplicativo "está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes corporativos", o que "pode até ser benéfico", desde que não haja "uso pernicioso decorrente do excesso de trabalho". 

No TST, o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, considerou que existe limitação no exercício do direito e que "há o uso e há o abuso", como no caso. "Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?", questionou o juiz. Condutas da empresa como essas "fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho", extrapolando limites aceitáveis ao empregador.




Fonte: Rede Brasil Atual - RBA
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