União é proibida de desviar recursos destinados à reparação de danos coletivos

Data de publicação: 20 Jul 2018




por Gabriela Coelho



Para garantir a reparação de danos à sociedade, a Justiça Federal determinou que a União pare de contingenciar recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para inflar artificialmente o superávit primário. A ordem já vale para o orçamento de 2019, e a proposta deve ser enviada pelo governo ao Congresso Nacional até 31 de agosto.

O juiz Renato Câmara Nigro, da 6ª Vara Federal de Campinas, afirmou que o Judiciário não pode respaldar a insistente prática da União de não aplicar as verbas do FDD para reparação de danos à sociedade.

“Ao contrário da legislação em vigor e a despeito da alta soma de dinheiro que compõe o FDD, a União sistematicamente vem realizando o empenho das verbas do Fundo com valores irrisórios, dificultando ou impossibilitando o cumprimento da finalidade para a qual o FDD foi criado”.

Nigro também determinou a inclusão integral dos recursos no orçamento de 2019 e proibiu novos contingenciamentos. Além disso, o julgador obrigou a União a criar uma conta-corrente específica para que as quantias destinadas ao fundo fiquem separadas da reserva financeira do Tesouro Nacional.

A decisão se deu a partir de um pedido do Ministério Público Federal, que afirmou que a medida é necessária para se evitar que o governo pratique a chamada "contabilidade criativa". Isso porque, sem a discriminação de contas, o dinheiro acaba entrando para o orçamento como se fosse resultado de arrecadação tributária, sujeito ao remanejamento.


Interesses desviados


Direitos difusos são aqueles que pertencem à coletividade, a um grupo indeterminado de pessoas ligadas por uma circunstância, como consumidores afetados por um cartel ou indígenas que tiveram suas terras atingidas por barragens.

As condenações por violações a esses direitos, no Brasil, resultam no pagamento de indenização ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. No entanto, o valor arrecadado, que deveria servir para a reparação dos danos, tem sido usado para a União para inflar a conta do superávit primário.

Atualmente, o fundo é vinculado ao Ministério da Justiça. Em 2017, um levantamento feito pela ConJur mostrou que o Fundo recebeu R$ 1,9 bilhão nos últimos sete anos, mas menos de 3% disso foram aplicados nos fins determinados em lei. O dinheiro quase todo foi para os cofres da União, pela porta dos fundos.

Só em 2016, de acordo com a pesquisa, R$ 775 milhões chegaram ao Fundo. O dinheiro vem principalmente das multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresas condenadas por formação de cartel,

O FDD é composto por multas judiciais e administrativas aplicadas a infratores que violam os chamados direitos coletivos. Embora o montante tenha crescido nos últimos anos, o volume liberado para projetos e iniciativas de reparação vem caindo gradualmente. O FDD é um fundo especial de natureza vinculada.

Isso significa que todo o dinheiro nele depositado deve ser reservado ao objetivo estabelecido pela lei que o rege (Lei 9.008/1995), sem margem para desvio de finalidade por decisões executivas. A utilização dos recursos, no entanto, depende de sua inclusão no orçamento federal.

Clique AQUI pra ler a decisão.
5008138-68.2017.4.03.6105




Fonte: Consultor Jurídico - Conjur
A Construção de uma NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST foi forjada na unidade, coragem e ousadia, capaz de propor uma alternativa de luta para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil. A NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES marca um momento importante na história do Movimento Sindical Brasileiro, ela é a esperança transformada em realidade que se constitui como instrumento de luta e de unidade da classe trabalhadora do nosso País.

NEWSLETTER
RECEBA NOTÍCIAS POR EMAIL

Receba diariamente todas as notícias publicadas em nosso portal. Após cadastro, confirme sua inscrição clicando no link que chegará em sua caixa de entrada. Confira essa novidade!

Endereço: SAUS Quadra 04 Bloco A Salas 905 a 908 (Ed. Victória) - CEP:70070-938 - Brasília-DF | Telefone: (61) 3226-4000

Back to Top