Frente em Defesa do SUS no STF contra EC 86
Data de publicação: 20 Out 2017
O Coordenador Adjunto da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalho (CISTT) e representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST, Anibal Machado, juntamente com a Frente em defesa do SUS e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), participou de ato nesta quinta-feira (19/10), às 14h, na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília. O motivo teria sido a sessão no STF que irá decidir sobre a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, uma ação contra a Emenda Constitucional 86/2015, aprovada pelo Congresso Nacional.
Aníbal, diretor da Nova Central, esclareceu sobre a importância dessas mobilizações na garantia de direitos. “Não podemos admitir retrocessos de direitos já garantidos antes, e o governo quer reduzir esses recursos destinados à saúde. Não é possível aceitar tal medida”, lembrou.O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Ferreira dos Santos, também compareceu na manifestação e pode acompanhar também a leitura da liminar que discute sobre a redução dos investimentos destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS, que cessará durante 20 anos seus recursos financeiros, caso não seja indeferida a EC aprovada no Congresso Nacional. Não havendo, com isso, recurso para saúde durante esse período. “Não tenho dúvidas que sairemos vitoriosos, pois é a primeira vez em 29 anos que uma matéria com esta complexidade é discutida no STF”, enfatizou Ronald.
As discussões seguirão, desta vez com a votação que já está marcada para a próxima quarta-feira (25/10), também no STF e provavelmente com nova mobilização.
Entenda
O artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL); e o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS. A decisão será julgada pelos 10 ministros do STF. A retirada de recursos para o financiamento do SUS causa consequências negativas para a população brasileira. O acesso à saúde universal, gratuita e de qualidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988.
Imprensa NCST










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