Lei do trabalho escravo pode ser alterada no Senado Federal

Data de publicação: 15 Fev 2016


A bancada do governo federal no Senado se movimenta para barrar um Projeto de Lei cujo objetivo é alterar a legislação que define o conceito de trabalho escravo no Brasil. De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o PL 432/2013 questiona a caracterização de “jornada exaustiva” e “condições degradantes” como crime e procura outro conceito para defini-lo.

“O projeto estabelece que o descumprimento da legislação trabalhista não caracteriza trabalho escravo e que os bens adquiridos por meio dessa exploração sejam confiscados e revertidos a um fundo destinado ao combate à condição”, afirma o Diretor Nacional de Assuntos Trabalhista da Nova Central, Luís Antônio Festino.

De acordo com ele, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) afirma que o governo tem posição contrária ao conteúdo do PL, especificamente em relação “à retirada das definições de jornada exaustiva e condições degradantes”, e que os senadores do partido se articularão contra a sua aprovação nas audiências públicas sobre o tema, já confirmadas para serem realizadas. Ainda não há previsão para a votação do projeto.

Para Jucá, a definição atual é subjetiva e deveria ser alterada. “A jornada exaustiva varia de pessoa para pessoa. Alguém que trabalha até tarde no escritório, por necessidade, vira jornada exaustiva?", questiona o parlamentar. "É a mesma coisa com a condição degradante. Não podemos deixar espaço aberto para considerações."

A articulação contra o PL não se limita ao Senado. O secretário Nacional de Direitos Humanos da presidente Dilma Rousseff, Rogério Sottili, tem feito campanha por seu veto, pois considera que a mudança seria um retrocesso para o País. “Vamos mobilizar a sociedade brasileira e o governo para esclarecer a população e, sobretudo, os parlamentares. Tenho certeza que nenhuma das partes concordará com o mérito do projeto", afirma ao iG.

O artigo 149 do Código Penal define o trabalho escravo da seguinte forma: submeter pessoas a trabalhos forçados, a jornadas exaustivas ou a condições degradantes de trabalho e impedir a locomoção de uma pessoa em razão de dívida contraída com o empregador.

Para a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), a definição de “condição degradante” é um conjunto de situações que coloca em risco a saúde e a vida do trabalhador, sujeitando-o a condições desumanas de alojamento, alimentação, trabalho, saúde e segurança.

Já a “jornada exaustiva” caracteriza-se quando o trabalhador é submetido, de forma sistemática, a um esforço excessivo, com sobrecarga de trabalho e sem tempo suficiente para se recuperar fisicamente, o que pode causar danos à sua saúde ou mesmo colocar a vida em risco.
 
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