Lei 13.103 está na contra mão da prevenção de acidentes de trânsito

Data de publicação: 31 Mar 2015


Para a Nova Central: “Onde há segurança, a saúde do trabalhador se introduz, e onde há saúde, a segurança do trabalhador está implícita na atividade laboral”, só que infelizmente esta questão tão importante não foi considerada pelos legisladores e a presidenta Dilma Rousseff, que sancionou sem vetos a Lei 13.103/2015 que o aumento da jornada de trabalho dos motoristas profissionais.

Luiz Gonçalves (Luizinho), presidente Estadual da Nova Central – SP, em evento na Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de São Paulo (FETTRESP), na sexta-feira (27/3) disse que compreender o que é saúde e segurança no trabalho não é um papel extremamente complexo, mas exige um pensar coletivo entre trabalhadores (as) e seus representantes.

Afirmou que devido o excesso de jornada e as péssimas condições de trabalho, muitos profissionais adoecem e são abandonados pelo sistema. Por isso é preciso compreender o que é adoecer no trabalho, quais os agentes causadores destes males; como se dá a inter-relação entre trabalhar e adoecer; e principalmente, descobrir quais os mecanismos de defesa capazes de eliminar os riscos no ambiente de trabalho.

Destacou que presidente Dilma cometeu um erro gravíssimo, ao ceder para os empresários e representantes de caminhoneiros autônomos e ter aceitado suas reivindicações na íntegra. E que se esqueceu de que como gestor, o Estado deveria possibilitar ao cidadão a promoção social com melhorias de qualidade de vida, com direitos e oportunidades iguais para todos em relação à saúde, educação, trabalho, segurança, moradia, transportes públicos decentes e coerentes, etc.

Disse que é obrigação do poder público direcionar todos os recursos, oriundos dos impostos pagos pela sociedade, exclusivamente para políticas públicas que melhore nossa qualidade de vida e trabalho. E que sancionar uma lei que precariza e penaliza mais de 5 milhões de motoristas profissionais, a seu ver, significa transitar na “contra mão” no campo da prevenção de acidentes do trabalho.

“Inacreditável se deparar com uma decisão tão absurda. Esta legislação atropelou a Lei 12.619/12, que passou a regular a profissão do motorista rodoviário transportador de cargas e passageiros no Brasil. Ela apresentou soluções no limite de jornada de trabalho, restringiu o pagamento de comissões e estabeleceu obrigatoriedade de tratamento daqueles que adoecessem devido à pesada rotina de trabalho, agora, tudo isso está comprometido”, lamentou Luizinho.
 
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