Governo Federal se posicionou favorável aos interesses econômicos

Data de publicação: 22 Jan 2014

Governo Federal é favorável aos interesses econômicos dos empresários do transportes

Por orientação dos ministérios dos Transportes, da Fazenda e Planejamento, a presidenta Dilma Rousseff vetou totalmente o Projeto de Lei 785/2011, do deputado federal, Onofre Santo Agostin (PSD/SC), que previa regulamentar a obrigatoriedade da construção de mais de 2 mil novos Pontos de Apoio (PA) nas rodovias do país.

Com argumentos equivocados de que os investimentos em infraestruturas nas estradas, para melhor as condições de trabalho e segurança dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, poderiam contrariar “interesses públicos”, e aumentar “custos na concessão rodoviária” e, consequente, “aumento de tarifas de pedágios”, motivou a decisão do veto.

“Infelizmente, o Governo Federal de forma inconsequente e arrogante, mais uma vez se posicionou favorável aos interesses econômicos, em detrimento da vida!”, afirmou Luiz Antônio Festino – diretor Nacional de Assuntos Trabalhistas da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), que também avisou: “Os verdadeiros representantes da categoria não aceitarão modificações na Lei 12.619 que regulamentou a profissão de motoristas no Brasil”.

Disse que em respostas aos “tecnocratas do governo”, os representantes dos trabalhadores do setor, Ministério Público do Trabalho, membros da Polícia Rodoviária Federal e segmentos do empresariado, criaram em dezembro de 2013 o “Fórum Nacional em Defesa da Lei do Descanso”, que só foi aprovada no Congresso Nacional após exaustivos debates entre empregados e empregadores, cansados, de conviver com tantos acidentes e mortes nas rodovias.

Para analisar o veto total da presidência, os parlamentares indicaram uma Comissão Mista, composta por José Guimarães (PT), Eliseu Padilha (PMDB), Cesar Colnago (PSDB), Onofre Santo Agostin (PSD) e pela presidenta da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores em Transportes Terrestre, deputada Jô Morares (PCdoB), que estão incumbidos de relatar o veto total ao Projeto de Lei 785 e o Projeto de Lei do Senado Nº 48/2012.

Fonte: NCST/SP
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