Sancionado projeto que amenizará sofrimento das vítimas de violência sexual

Data de publicação: 2 Ago 2013

A sanção do PLC 03/2013 pela Presidenta Dilma Rousseff representa, antes de tudo, respeito ao Congresso Nacional que o aprovou por unanimidade nas duas casas. Significa, também, respeito às mulheres que sofrem violência sexual, com a adoção de ações que amenizam seu sofrimento, com o atendimento imediato e multidisciplinar para o controle e tratamento dos impactos físicos e emocionais causados pelo estupro.

Esse PLC, de autoria da deputada federal Iara Bernardi (PT-SP) e em tramitação desde 1999, está em consonância com a Constituição da República, com as normas nacionais referentes ao tema e com os tratados internacionais.

A violência sexual é uma das formas mais graves de violência. É considerada tortura, que vitima milhares de pessoas, sendo a maioria delas do sexo feminino. Segundo a Organização das Nações Unidas, calcula-se que, em todo o mundo, uma em cada cinco mulheres se tornará uma vítima de estupro ou de tentativa de estupro no decorrer da vida.

O Brasil apresenta um dos piores índices de violência contra mulheres e meninas. É alarmante o número de crianças e adolescentes abusadas e exploradas sexualmente. Estima-se que, a cada 12 segundos, uma mulher é estuprada no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que em cinco anos os registros de estupro no Brasil aumentaram em 168%: as ocorrências subiram de 15.351 em 2005 para 41.294 em 2010. Segundo o Ministério da Saúde, de 2009 a 2012, os estupros notificados cresceram 157%; e somente entre janeiro e junho de 2012, ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo de violência sexual.

Vale lembrar que este é um dos crimes que apresentam grandes taxas de subnotificação. A não identificação desses casos pode comprometer o tratamento necessário para a saúde das vítimas de violência sexual.

Os dados demonstram, portanto, que a violência sexual no Brasil é uma questão de saúde pública. Os danos à saúde física e mental de quem sofre essa violência são imensuráveis e requerem uma ação efetiva e comprometida do Estado na atenção e no cuidado das vítimas e na repressão desse tipo de crime.

A lei complementar ora sancionada agiliza e dá maior sustentação jurídica às iniciativas e ações do Governo Federal nesse sentido, como o Decreto 7958/2013 (humanização e adequação dos serviços de saúde e dos IML, incluindo a guarda da prova), a Lei 10778/2003 (notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher) e a Lei 10.886/4 (tipificação da violência doméstica no Código Penal Brasileiro). Fortalece, também, as normas técnicas do Ministério da Saúde que orientam a atenção e atendimento no Sistema Único da Saúde dos casos de violência sexual contra mulheres.

Essa lei, em conformidade com a Constituição, Código Penal e as legislações vigentes, permite a expansão do atendimento, com impactos positivos na prevenção do aborto de mulheres vítimas de estupro. A esse respeito, dados do Ministério da Saúde são eloquentes a respeito dos resultados dos atendimentos prestados pelo SUS por meio dos Serviços de Atenção integral para mulheres e adolescentes em situação ou risco de violência doméstica.

Por exemplo, a anticoncepção de emergência – referendada pela Organização Mundial de Saúde como insumo essencial para se evitar a gravidez fruto de estupro e que é utilizada com o conhecimento e consentimento da vítima – impede a fecundação do óvulo. Dados mostram que quando a rede de saúde oferece o serviço de anticoncepção de emergência, até antes de se completarem 72 horas do estupro, cai o número de abortos legais.

São indicadores como esses que mostram a oportunidade de se aumentar o amparo legal para esse serviço, permitindo que os profissionais das redes públicas de todos os municípios brasileiros se sintam mais amparados e seguros para fazer o atendimento de qualidade. A sanção da lei desmistifica, também, eventuais mal-entendidos com relação ao termo “profilaxia da gravidez”. Este termo é sinônimo de prevenção, contracepção de emergência e redução da mortalidade materna com a realização do pré-natal.

Fonte: http://mulheres.gov.br/noticias/

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