Pelo desenvolvimento com democracia e valorização do trabalho

Data de publicação: 23 Abr 2013

A Nova Central participou nesta segunda-feira (22/4) no Senado Federal, de uma Audiência Pública destinada a discutir a “Desoneração do Transporte Público” e a instrução do Projeto de Lei da Câmara 310/2009. O encontro ocorreu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na sala de reuniões nº 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

A desoneração do transporte público e a instrução do Projeto de Lei da Câmara 310/2009, que institui a Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo e Urbano e Metropolitano de Passageiros (REITUP), foi tema de debate, onde o Diretor de Assuntos Trabalhistas, Segurança e Saúde no Trabalho da Nova Central: Luiz Antônio Festino, juntamente com representantes da Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP), da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), da Frente Nacional de Prefeitos, dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, da Frente Parlamentar do Transporte Público entre outros participaram e defenderam as isenções e aprovação do projeto. No entanto, para o diretor da Nova Central é preciso haver a valorização do trabalho decente com igualdade e inclusão social. “Todas as propostas que vierem para diminuir tarifas e trazer desenvolvimento são importantes. No entanto, é preciso que haja a valorização dos trabalhadores que também precisam ser observados. Aplaudimos a iniciativa, mas se faz necessário incentivo para melhorar as condições de trabalho”, argumenta.

O projeto que ainda tramita em caráter terminativo na CAE, institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros, com o importante condicionante à implantação do bilhete único temporal ou rede integrada de transporte. De acordo com a Nova Central o projeto não leva em consideração o investimento na melhoria dos serviços, garantindo um acesso universal e tarifas sociais também para as regiões rurais e o transporte escolar, a valorização do trabalho decente com igualdade e inclusão social, condições de trabalho com a geração de postos de trabalho que visem o pleno emprego, a garantia da regulamentação e aplicação do princípio constitucional que prevê a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras face à automação entre outros.

Outra questão relevante, dessa vez observada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, seria a impossibilidade de o governo conceder uma desoneração do PIS/Cofins e do ICMS no combustível utilizado nos ônibus urbanos e na eletricidade no metrô por ter um grande impacto orçamentário. Ele observou também que a proposta de diminuição da tributação das passagens de ônibus está sendo analisada pelo governo federal. Se a proposta for adotada é preciso limitar a quantidade de combustível a ser desonerado por ser a tributação do diesel feito na refinaria, não sendo possível prever para qual uso ele será destinado, como forma de promover a eficiência energética.

A audiência foi conduzida pelo Senador Lindbergh Farias, presidente da CAE que também é relator do projeto 310/2009, que juntamente com o relator do PL na Câmara dos Deputados, o deputado Carlos Zarattini fizeram as considerações finais ressaltando sobre a importância da proposta, que deverá ser remetida à sanção da Presidente Dilma Rousseff, caso seja aprovada.

“Vale lembrar que a recente desoneração da Folha de Pagamento para 14 categorias, incluindo o setor de transporte, até o momento não houve redução de tarifa em nenhum município, declarou o senador Lindbergh.

PLC 310/2009

O PLC 310/2009 prevê, em caso de implantação de regime de bilhete único ou do sistema de transporte integrado, a redução a zero das alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), do PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a prestação dos serviços de transporte urbano e ainda na aquisição de insumos (como combustíveis e componentes de veículos) neles empregados.

O texto também prevê a aplicação do regime especial para a energia elétrica utilizada por metrôs, trens metropolitanos e trólebus, na operação dos centros de controle e das estações e na iluminação de terminais e abrigos de pontos de ônibus.

 

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