Trâmite do Decreto 641 é esperança de cumprimento da Lei
Data de publicação: 22 Ago 2012No decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, os Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer paralisações, estão autorizados a substituir servidores públicos federais em greve por funcionários públicos das esferas municipais, estaduais e distrital, ou por trabalhadores terceirizados. Para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) o decreto nº 7.777 é uma ação mal planejada do governo para retardar a negociação com os setores em greve em todo o país.
O deputado Arnaldo Faria de Sá alerta para a ilegalidade do decreto da presidência. “Já apresentei o objetivo de revogar o decreto nº 7.777, até porque é totalmente inconstitucional, visto que servidores municipais e estaduais não podem exercer funções de servidores públicos federais,” explica o autor do decreto legislativo nº 641/2012.
Nesta segunda, 20, o Projeto de Decreto Legislativo nº 641/2012, foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara Federal. De acordo com o documento, que está tramitando na Câmara dos Deputados, o decreto nº 7.777 infringe pelo menos seis regras ou artigos da Constituição Federal, um exemplo é a regra do artigo 84, a respeito dos concursos públicos e outro é o artigo 37, da Constituição Federal, que confere ao servidor o direito de greve, entre outras violações à legislação brasileira.





A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participou, nesta quinta-feira (13), da Solenidade de Divulgação da RAIS Mensalizada, realizada no Auditório do Ministério do Trabalho, em Brasília.




.png)
.png)
.png)
.png)
.png)





