No dia 14/07 (sábado) realizou-se o "I Seminário de Avaliação da Lei 12.619/12". O evento aconteceu no auditório do SEST/SENAT, na cidade de Campina Grande/PB O evento contou com participação do presidente da CNTTT e também Vice-Presidente da Nova Central, Omar José Gomes " /> No dia 14/07 (sábado) realizou-se o "I Seminário de Avaliação da Lei 12.619/12". O evento aconteceu no auditório do SEST/SENAT, na cidade de Campina Grande/PB O evento contou com participação do presidente da CNTTT e também Vice-Presidente da Nova Central, Omar José Gomes ">

Nova Central promove "Seminário" com trabalhadores do sistema de transportes

Data de publicação: 24 Jul 2012

No dia 14/07 (sábado) realizou-se o "I Seminário de Avaliação da Lei 12.619/12". O evento aconteceu no auditório do SEST/SENAT, na cidade de Campina Grande/PB. O evento contou com participação do SIMCOF - Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos e de Passageiros de CG, presidido pelo companheiro Antonino Macêdo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres –CNTTT, presidida pelo Vice-Presidente da Nova Central, Omar José Gomes e o presidente da NCST/PB, Antônio Erivaldo.

Para os participantes o Seminário foi um sucesso, um dos momentos mais importantes foi o debate com a plenária aberta aos motoristas, cobradores, fiscais e demais trabalhadores do sistema de transportes em geral do complexo da Rainha da Borborema.

Omar José Gomes, presidente da CNTTT, que também é Vice-presidente da NCST/Nacional, proferiu a palestra sobre o tema: "O Papel da Nova Central Sindical nas Categorias Profissionais de Transportes em Geral".

Já o palestrante Luis Antonio Festino, Diretor de Assuntos Trabalhistas Segurança e Saúde do Trabalhador da NCST, afirmou que a Lei 12.619/12, em vigor desde 17 de junho de 2012 regulamenta a profissão de motorista, regula e disciplina a jornada de trabalho deste profissional.

"Por exemplo, a Nova lei determina que o condutor não pode dirigir por mais de quatro horas sem descanso e que a folga entre uma jornada e outra de trabalho deve ser de, no mínimo, 11 horas. Além disso, o texto estabelece um descanso semanal de 35 horas para esses empregados", diz Festino.

Foi esclarecido ao final, que a Lei se aplica a todos os motoristas, sejam autônomos ou empregados, que trabalham em rodovias, e vias públicas e urbanas, incluindo o motorista de zonas rurais. 

Fonte: NCST/PB

 
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